Um ex-funcionário de uma loja de materiais de construção em São José, na Grande Florianópolis, teve sua demissão por justa causa mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) após ser acusado de enviar um áudio com ofensas raciais a um jovem aprendiz negro. O incidente ocorreu em 2023, quando o jovem relatou maus-tratos e recebeu um áudio ofensivo pelo Instagram.
O trabalhador demitido argumentou que a mensagem não tinha a intenção de ofender e que não foi ele quem a enviou, alegando que colegas de trabalho poderiam ter usado seu celular desbloqueado. Contudo, a 4ª Turma do TRT-SC, por unanimidade, rejeitou a defesa, destacando que a gravidade do ato não poderia ser minimizada como uma mera brincadeira. A relatora do caso, juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, afirmou que “não há racismo recreativo” e que tais atitudes não podem ser toleradas, mesmo que ocorram em um ambiente informal.
O tribunal considerou que o ex-funcionário, mesmo que não tivesse enviado diretamente o áudio, foi conivente com a ação, o que justificou a demissão por justa causa. A decisão destacou a importância de combater práticas racistas e discriminatórias, ressaltando que, em pleno século XXI, não se pode mais aceitar que ofensas raciais sejam tratadas como piadas. A decisão do TRT-SC ainda está em prazo para recurso.
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