A Justiça Federal rejeitou o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o licenciamento ambiental da Marina da Beira-Mar Norte, em Florianópolis, e interromper qualquer obra em andamento. O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental), decidiu que não há irregularidades que justifiquem a suspensão imediata do processo.
O juiz afirmou que não viu nenhuma ilegalidade flagrante no licenciamento ambiental. Segundo ele, a área do empreendimento não contém florestas federais, como alegou o MPF, e, portanto, não há razão para transferir a competência do licenciamento para o Ibama. O projeto está localizado no centro de Florianópolis, longe de unidades de conservação como o manguezal do Itacorubi e a Estação Ecológica de Carijós, eliminando a necessidade de intervenção da UFSC ou do ICMBio no processo.
Krás Borges também destacou que o próprio ICMBio considerou desnecessária sua autorização ou anuência para o empreendimento. Ele decidiu que é prudente aguardar a conclusão do licenciamento ambiental, já que as obras não começarão nos próximos sessenta dias. Nesse período, será possível realizar uma audiência de conciliação onde o empreendedor e o Município de Florianópolis poderão apresentar os resultados das audiências públicas e verificar a regularidade do projeto.
O mérito da ação ainda será julgado, e o MPF tem a opção de recorrer da decisão.
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