Um homem foi condenado a seis anos e cinco meses de reclusão em regime semiaberto por tentar tirar a vida de sua ex-companheira na noite de Natal de 2014, no bairro Campeche, em Florianópolis. O crime foi qualificado pelo emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o ataque ocorreu por volta das 19 horas na residência da vítima. O agressor usou diversos objetos, incluindo garfo, faca, tesoura, cabo de vassoura e um fio de carregador, com o qual tentou estrangular a mulher. Felizmente, ela conseguiu escapar antes que o homicídio se consumasse.
O caso foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, onde o réu foi condenado pela tentativa de homicídio qualificado. O Promotor de Justiça, Jonnathan Augustus Kuhnen, destacou que o crime foi cometido de forma especialmente cruel e que as agressões começaram enquanto a vítima dormia, impedindo qualquer chance de defesa eficaz.
Apesar da gravidade do crime, a condenação não incluiu a qualificadora de feminicídio, pois a lei que prevê essa especificidade (Lei n. 13.104/2015) entrou em vigor apenas em março de 2015, após a data do crime. A legislação penal brasileira não permite a aplicação retroativa em prejuízo do réu.
O condenado poderá recorrer da sentença em liberdade. Essa decisão reforça a importância do combate à violência contra a mulher e a necessidade de medidas eficazes para proteger as vítimas e punir os agressores.
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