Os proprietários de imóveis em São José que possuem baixa renda podem ter direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Essa medida está prevista na Lei nº 4530, de 15 de junho de 2007, que estabelece critérios específicos para a concessão do benefício. A isenção pode ser solicitada até 31 de julho de cada ano no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC).

Para ter direito à isenção, o proprietário deve possuir um único imóvel residencial com área de até 120 m² e terreno de até 360 m² se estiver no meio da quadra, ou 450 m² se estiver na esquina. Além disso, a renda mensal não pode ultrapassar três salários mínimos se o proprietário for viúvo, casado ou estiver em união estável, e um salário mínimo e meio se for solteiro, separado ou divorciado.
A lei também especifica que a isenção é destinada a proprietários aposentados ou pensionistas, beneficiários de auxílio-doença há mais de um ano, e proprietários que tenham sob sua guarda pessoas com doenças graves ou deficiência que impossibilite o exercício de atividade laboral permanente. Além disso, munícipes com 60 anos ou mais, que não recebam nenhum benefício previdenciário e sejam comprovadamente de baixa renda, também têm direito à isenção.
Para solicitar a isenção, o proprietário deve apresentar diversos documentos, incluindo uma declaração de que possui apenas um imóvel utilizado exclusivamente para sua residência, prova de condição de pensionista ou aposentado, cópia da Declaração de Imposto de Renda, comprovante de propriedade do imóvel, entre outros. O imóvel também deve estar devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal de São José.
A isenção do IPTU também se estende a proprietários de imóveis que foram atingidos por inundações decorrentes de enchentes. Nesse caso, é necessário apresentar um requerimento, prova de posse do imóvel e manifestação do setor de Defesa Civil sobre a situação de emergência ou calamidade pública declarada pelo prefeito.
Os benefícios previstos na lei não são retroativos e devem ser requisitados anualmente até o último dia útil de julho. Além do IPTU, a isenção se aplica às taxas e contribuições cobradas junto com o carnê do imposto. A concessão do benefício é válida por cinco exercícios fiscais consecutivos, e qualquer alteração nas condições que permitiram a isenção deve ser comunicada à Secretaria Municipal de Receita.
Essa medida visa apoiar famílias de baixa renda, garantindo que não sejam sobrecarregadas pelo pagamento do IPTU e possam manter suas residências com dignidade e segurança.
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