A Justiça Federal em Florianópolis condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um aposentado de Curitibanos, Santa Catarina. O aposentado, ao buscar um empréstimo consignado, acabou adquirindo um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) sem estar ciente dessa condição. O caso foi julgado pelo juiz Charles Jacob Giacomini, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, no dia 28 de junho.
O aposentado procurava um empréstimo consignado, no qual pagaria parcelas fixas para quitar a dívida. No entanto, ele descobriu que estava pagando apenas o valor mínimo das faturas de um cartão de crédito, sem diminuir o saldo devedor. A situação resultou em uma dívida constante e crescente devido aos juros rotativos do cartão de crédito.
Na decisão, o juiz destacou que a Caixa não conseguiu provar que o aposentado havia concordado com a contratação do cartão de crédito. Não havia nos autos um contrato assinado pelo aposentado que demonstrasse seu consentimento claro e informado sobre os termos do negócio. Para o juiz, era necessário um documento específico contendo a assinatura do aposentado e informações detalhadas sobre o valor emprestado, taxa de juros e forma de pagamento.
A defesa do aposentado argumentou que ele acreditava ter contratado um empréstimo consignado no valor de R$ 698,96, com parcelas fixas de R$ 52,25. Entretanto, os valores descontados mensalmente correspondiam ao pagamento mínimo do cartão de crédito, acumulando juros sobre o saldo devedor. Essa prática resultou em uma dívida que parecia eterna e impagável. A Caixa informou que os descontos de RMC não estavam mais sendo efetuados.
O juiz Giacomini observou que, em casos de relação de consumo, a responsabilidade objetiva por falhas no serviço deve ser reconhecida, independentemente de má-fé por parte do agente financeiro. Ele também destacou que provar a má-fé da instituição financeira seria quase impossível. O juiz considerou que a redução injustificada e sem aviso prévio do rendimento mensal de um aposentado, mantida por vários meses, causou angústia, incerteza e abalo psicológico, além de ser um incômodo significativo que supera o mero aborrecimento. A suspensão dos descontos foi alcançada apenas por meio de ação judicial.
A Caixa ainda pode recorrer da decisão.
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