Em Florianópolis, uma empresa de planos de saúde de grande porte foi condenada por discriminar uma cliente com surdez. A decisão, proferida pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca da Capital, determinou que a empresa deve pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
O caso começou quando a cliente, que tem deficiência auditiva e se comunica exclusivamente através da Língua Brasileira de Sinais (Libras), tentou cancelar seu plano de saúde. Ela recorreu à ajuda de uma amiga e intérprete de Libras para fazer o pedido. No entanto, a atendente da empresa insistiu que a cliente deveria verbalizar seu pedido de cancelamento através de uma ligação telefônica.
Durante a ligação, a cliente foi ridicularizada por sua forma de falar, característica de surdos não oralizados. O juiz responsável pelo caso destacou que a empresa deveria ter fornecido meios de comunicação acessíveis, como intérpretes de Libras, em vez de exigir que a cliente se expressasse verbalmente.
A decisão considerou que a exigência da empresa violou os direitos da cliente, garantidos pela Lei 10.436/2002, que reconhece Libras como meio legal de comunicação e expressão. Além disso, o juiz ressaltou que a empresa, sendo de grande porte, certamente possui os recursos necessários para garantir a acessibilidade em todos os seus atendimentos.
O processo foi iniciado em julho de 2023 e a sentença foi proferida na última segunda-feira, dia 1º de julho. A empresa ainda pode recorrer da decisão às turmas recursais. Essa condenação destaca a importância de respeitar os direitos das pessoas com deficiência e garantir que todas as empresas ofereçam atendimento acessível e inclusivo.
Entre na comunidade do AGORA FLORIPA e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!