Em Florianópolis, uma empresa foi condenada por usar indevidamente uma estampa em camisetas vendidas na internet, protegida por direito autoral. A decisão, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), resultou em condenação por danos materiais e morais para a rede varejista de moda.
A rede de lojas foi inicialmente condenada a pagar R$ 22 mil em danos materiais, valor calculado com base nas vendas das camisetas plagiadas, e R$ 50 mil em danos morais. A empresa autora da ação atua há mais de seis anos no mercado têxtil, criando e vendendo linhas de roupas ligadas ao segmento de música rap, exclusivamente pela internet. A empresa descobriu que a ré estava vendendo camisetas com desenhos de sua propriedade intelectual, muitas vezes a preços inferiores, o que configurava violação de direitos autorais.
Ao recorrer da sentença, a rede varejista alegou que não houve violação de direitos autorais e pediu a improcedência dos pedidos ou a redução das condenações. No entanto, o Tribunal de Justiça manteve a condenação, destacando que a Constituição Brasileira garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras.
A Lei de Direitos Autorais, que protege a propriedade intelectual, estabelece que o plagiador deve pagar o valor das mercadorias vendidas. Diferente da lei de propriedade industrial, que exige registro ou patente, a proteção ao direito autoral não depende de qualquer registro, sendo facultativo.
No recurso, a ré não conseguiu comprovar a autoria ou titularidade da logomarca utilizada, argumentando apenas que a reprodução da imagem não deveria ser considerada violação de direito autoral. Contudo, o tribunal constatou que as grafias e desenhos eram praticamente idênticos aos criados pela autora da ação em julho de 2017.
A decisão final do TJSC manteve a condenação, mas reduziu o valor dos danos morais para R$ 15 mil. A decisão foi unânime entre os membros da 1ª Câmara de Direito Civil capado tribunal. Esta sentença reforça a importância de respeitar os direitos autorais e a propriedade intelectual no mercado.
Entre na comunidade do AGORA FLORIPA e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!