O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para impedir que o Município de Florianópolis conceda licenciamentos e alvarás de construção com base na Súmula Administrativa de sua Procuradoria Geral que autorizava usos diversos dos admitidos pelo Plano Diretor para os zoneamentos das Áreas Comunitárias Institucionais e das Áreas Verdes de Lazer, sem a prévia alteração da norma pelo devido processo legislativo e com a participação popular, como exigido por lei federal.
A ação cautelar com o pedido liminar foi ajuizada pelas 22ª, 28ª e 32ª Promotorias de Justiça da Comarca da Capital, todas com atribuições na área ambiental, a fim de suspender o uso da Súmula Administrativa PGM 004 e assim evitar danos ao ambiente urbanístico de Florianópolis, até que a apuração do MPSC esteja concluída – estão pendentes diligências requisitadas à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano – e seja ajuizada e julgada uma ação específica para questionar a validade da norma e anulá-la definitivamente.
De acordo com os Promotores de Justiça que assinam a ação – Felipe Martins de Azevedo, Luiz Fernando Góes Ulysséa e Andréa Machado Speck – a Súmula editada pela Procuradoria Geral do Município de Florianópolis, em suma, autoriza a modificação das regras referentes ao zoneamento previstas na Lei Complementar Municipal n. 482/2014 (Plano Diretor de Florianópolis), sem o prévio processo legislativo e sem participação popular, conforme exige a Lei Federal n. 10.257/2001 (Estatuto das Cidades).
Para os Promotores de Justiça, a aplicação do entendimento contido na Súmula Administrativa PGM 004 e nos pareceres jurídicos vinculantes que a embasou, editado pelo Procurador Geral do Município e pela Subprocuradora-Geral do Sistema Jurídico de Florianópolis, permite a autorização de usos vedados em lei para os zoneamentos das Áreas Comunitárias Institucionais (ACI) e das Áreas Verdes de Lazer (AVL), em imóveis particulares, abrindo a possibilidade da realização de edificações proibidas pelo Plano Diretor para estes zoneamentos.
As Áreas Comunitárias Institucionais (ACI) são aquelas destinadas a todos os equipamentos comunitários ou aos usos institucionais, necessários à garantia do funcionamento dos demais serviços urbanos. Áreas Verdes de Lazer (AVL) são os espaços urbanos ao ar livre de uso e domínio público que se destinam à prática de atividades de lazer e recreação, privilegiando quando seja possível a criação ou a preservação da cobertura vegetal.
“É importante se destacar que o conteúdo da Súmula PGM 004 e dos Pareceres jurídicos que a embasaram não possuem a natureza meramente opinativa ou orientadora, mas sim o caráter vinculante no âmbito da Administração Pública Municipal, podendo até sujeitar o servidor público que não o observar a responder processo administrativo disciplinar”, completam os Promotores de Justiça.
Diante dos argumentos sustentados pelo Ministério Público, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital atendeu ao pedido para determinar ao Município de Florianópolis que suspenda imediatamente a aplicação da Súmula Administrativa PGM 004 e dos pareceres jurídicos vinculantes que a embasaram, na análise e aprovação de projetos, concessão de licenciamentos, concessão de alvarás de construção e na renovação de alvarás de obras.
A Justiça determinou, também, que o Município suspenda imediatamente toda e qualquer aprovação de projetos, de licenciamentos, de concessão de alvarás de construção ou de renovação de alvarás de obras que tenham sido expedidos com base na Súmula Administrativa PGM 004 e nos pareceres jurídicos vinculantes que a embasaram, impedindo o início e a continuidade destas obras já licenciadas ou autorizadas.
A decisão é passível de recurso. (Tutela cautelar antecedente nº 5027113-23.2023.8.24.0023)