Um trabalhador de São José, contratado como analista de vendas, foi reenquadrado como operador de telemarketing após uma decisão judicial, garantindo-lhe os direitos específicos da categoria, como jornada reduzida de seis horas diárias e pausas especiais. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).
O caso envolveu uma empresa do setor de varejo na região da Grande Florianópolis. O funcionário entrou na Justiça alegando que suas funções não condiziam com o título de analista de vendas, já que passava a maior parte do tempo atendendo chamadas de clientes, utilizando headset e computador para resolver problemas e tirar dúvidas.
Com base nisso, ele solicitou o reconhecimento das atividades como operador de telemarketing, o que lhe daria direito a uma jornada de trabalho reduzida, pausas especiais e o pagamento integral do piso salarial da categoria, conforme a legislação trabalhista.
No primeiro julgamento, o juiz Fabio Augusto Dadalt, da 2ª Vara do Trabalho de São José, aceitou o argumento do trabalhador. Ele se baseou na Norma Regulamentadora 17 e no artigo 227 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que definem o telemarketing como atividade realizada com comunicação à distância, usando simultaneamente equipamentos de audição e fala telefônica e sistemas informatizados.
Apesar de a empresa ter recorrido da decisão, alegando que o funcionário também desempenhava funções administrativas e de vendas, a relatora do caso na 2ª Turma do TRT-SC, desembargadora Teresa Cotosky, manteve a decisão inicial. Ela destacou que, mesmo realizando outras atividades, o trabalhador permanecia disponível para os atendimentos telefônicos, estando sempre logado no sistema.
A relatora também apontou que a empresa se contradisse ao preencher o contrato de trabalho do funcionário com o código 422305 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que corresponde à função de telemarketing.
A empresa ainda pode recorrer da decisão, mas, por enquanto, o trabalhador de São José tem seu cargo reconhecido como operador de telemarketing, com todos os direitos garantidos pela categoria.
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