Foi deferido ontem segunda-feira (24) o pedido de Recuperação Judicial do Avaí Futebol Clube. A decisão foi do juiz André Alexandre Happke, da Vara Regional de Recuperações Judiciais da Comarca da Capital. O clube entrou com pedido no último dia 17.
Após a elaboração de um laudo de constatação prévia, o juiz entendeu pelo preenchimento dos requisitos do artigo 51 da Lei n. 11.101/2005 e acatou o requerimento do Avaí. Na decisão, foi determinada a suspensão de todas as ações e execuções contra o clube: “deferido o processamento da recuperação judicial, dá-se início ao stay period, prazo de 180 dias em que restam suspensas todas as ações e execuções contra o autor”.
O advogado Gabriel Gehres, sócio da Cavallazzi, Andrey, Restanho e Araujo Advocacia, empresa que representa o clube no processo, destacou a importância do processamento para a reorganização econômica do Avaí. “O deferimento da recuperação judicial e a suspensão das ações permitirão ao clube focar na criação e consolidação dos meios de reorganização, com a apresentação de propostas de pagamentos aos credores privados e públicos.”
Para o advogado Marcos Andrey de Sousa, também sócio da banca responsável pelo pedido, “o clube entrará agora num novo ciclo. No início de 2022 o clube iniciou um processo interno de reestruturação, organizando suas finanças, quitando mais de 20 milhões de dívidas, projetando o futuro com uma governança responsável e ajustada à sua realidade financeira. Com o deferimento da Recuperação esse processo ganhará mais força.”
O presidente do Avaí, Júlio César Heerdt, também comemora a medida. “É uma ótima notícia. O Avaí inicia agora um processo para resolver de vez suas dívidas e se reconstruir para um futuro mais organizado e profissional”, completa. Após a decisão de ontem, o clube possui o prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação, nos termos do artigo 53 da Lei n. 11.101/2005.