O concurso público do governo de Santa Catarina, que oferecia 6,5 mil vagas para a área da educação, foi interrompido por determinação da Justiça. A decisão exige a inclusão de reservas de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas nos editais.
A medida, que deve ser implementada em até 48 horas sob pena de multa de R$ 10 mil, veio após ação judicial movida pela Defensoria Pública de Santa Catarina. O objetivo é garantir a política estadual de ações afirmativas, reservando 20% das vagas para esses grupos.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentou que a implementação dessa medida depende de autorização legislativa, que atualmente não existe em Santa Catarina. Em nota, a PGE destacou que essa questão já foi objeto de projeto de lei rejeitado pela Assembleia Legislativa.
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Na decisão, a juíza Cleny Rauen Vieira afirmou que, embora Santa Catarina tenha adotado algumas ações para combater desigualdades raciais, ainda falta a regulamentação da política de cotas raciais. A juíza ressaltou que a inclusão dessas cotas é essencial para promover a igualdade de oportunidades.
Ela também apontou que, sem a interrupção do concurso, haveria prejuízo para os candidatos, pois as inscrições estavam previstas para terminar em 12 de agosto. Com isso, determinou a readequação dos editais para incluir a reserva de 20% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
A Defensoria Pública, através do Núcleo Especializado de Cidadania, Igualdade, Diversidade, Direitos Humanos e Coletivos (NUCIDH), destacou a importância dessa medida para corrigir desigualdades raciais. Segundo Ana Paula Berlatto Fão Fischer, coordenadora do NUCIDH, a população catarinense é composta por uma significativa porcentagem de pessoas pardas, pretas, indígenas e quilombolas, que precisam ser representadas nos processos seletivos públicos.
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Com a decisão, as inscrições para o concurso de cargos efetivos na carreira do Magistério Público Estadual só poderão ser retomadas após a retificação dos editais. A Defensoria também solicitou que futuras seleções e concursos públicos no estado contemplem a reserva de cotas raciais.
A PGE informou que tomará as providências jurídicas necessárias contra a decisão liminar, argumentando que a ação judicial movida pela Defensoria Pública não possui legitimidade e que a implementação das cotas depende de autorização legislativa.
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