A Prefeitura de São José encaminhou à Câmara de Vereadores projeto de lei complementar que diminui de 40 para 30 horas semanais a carga horária dos servidores públicos efetivos que possuem na família cônjuge, companheiro, filho ou dependentes legais com deficiência, considerada depende sob o aspecto sócio educacional e em situação que exija o atendimento direto. A redução da carga horária não vem acompanhada da diminuição salarial.
O benefício só poderá ser efetivado após avaliação médica e estudo social realizados pela própria Administração Municipal, para a constatação da real necessidade de afastamento do servidor e acompanhamento do dependente em tratamento específico durante horário incompatível com o seu horário ou jornada normal de trabalho.
Segundo o projeto, “o servidor beneficiário da redução de carga horária mencionada no caput deste artigo deverá comprovar, a cada doze meses, que não houve alteração da situação de fato que deu origem ao benefício, mediante novo pedido administrativo que será submetido a avaliação da junta médica oficial”.
O projeto estabelece ainda que o servidor interessado na redução da carga horária deverá comprovar a relação de dependência, mediante a apresentação de certidão de casamento ou de união estável, quando se tratar de cônjuge; certidão de nascimento ou certidão de adoção, quando se tratar de filho, bem como termo de guarda judicial, tutela ou curatela, conforme o caso. Prova do mesmo domicílio, quando se tratar de pai, mãe, tutor ou curador.
Também precisa comprovar que a deficiência do dependente, por meio de laudo da junta médica oficial do Município; comprovação idônea de que a pessoa com deficiência necessita, efetivamente, de acompanhamento e atendimento direto do servidor responsável por sua criação, educação e proteção, que justifique a redução da carga horária de trabalho.
Na justificativa do projeto, é destacado que a “tal alteração é um gesto de solidariedade para aqueles servidores que possuem tão importante papel na vida de seus dependentes, podendo, assim, realizar atividades necessárias para melhoria de vida destas pessoas”.
O projeto de lei está fundamentado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e acompanha ainda a Lei federal 13.370 de 2016, que inclui o benefício no Estatuto dos Servidores Públicos Federais.