Em Florianópolis, um importante precedente foi estabelecido em relação ao direito de trabalhadores expostos a ambientes insalubres. Um auxiliar de cozinha que atuava em um restaurante universitário conseguiu, por decisão judicial, o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) reconheceu que o manuseio de lixo em locais de grande circulação de pessoas pode gerar riscos significativos à saúde, justificando assim o pagamento do adicional.
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No caso específico, o auxiliar de cozinha realizava, além de suas funções na preparação de alimentos, a coleta e a separação de lixo em um restaurante que atendia, em média, 7 mil pessoas diariamente. Essa grande circulação de pessoas gerava um volume considerável de resíduos, aumentando o risco de exposição a agentes biológicos nocivos. O trabalhador alegou que a empresa terceirizada responsável pelo restaurante não fornecia luvas adequadas para o manuseio do lixo, o que o deixava ainda mais vulnerável.
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Após uma avaliação pericial, constatou-se que o trabalhador estava constantemente exposto a materiais que poderiam conter resíduos perigosos, como papéis e guardanapos descartados, possivelmente contaminados com secreções. Com base nessas informações, o juiz do trabalho concluiu que o trabalhador tinha direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, que prevê esse adicional para atividades que envolvem contato permanente com lixo urbano.
Outro caso analisado pelo tribunal reforçou esse entendimento. Uma trabalhadora que realizava a limpeza de banheiros em velórios em Balneário Camboriú também obteve o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Ela era responsável pela limpeza de banheiros usados pelo público durante velórios, que podiam contar com a presença de até 150 pessoas. Essa exposição constante a ambientes potencialmente contaminados foi reconhecida como justificativa para o pagamento do adicional em grau máximo.
O adicional de insalubridade é um direito importante para os trabalhadores que estão expostos a condições de trabalho perigosas. Ele é concedido quando há risco à saúde devido à exposição a agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos ou biológicos. A classificação do grau de insalubridade pode variar de mínimo (10%), médio (20%) a máximo (40%), e a determinação é feita por meio de uma perícia técnica. Esses percentuais são calculados com base no salário do trabalhador, representando uma compensação pelos riscos adicionais que esses profissionais enfrentam em suas atividades diárias.
Essas decisões destacam a importância da proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente daqueles que desempenham funções em ambientes insalubres. O reconhecimento do adicional de insalubridade em grau máximo não só garante uma compensação financeira, mas também reforça a necessidade de medidas preventivas adequadas para minimizar os riscos à saúde desses profissionais.
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