Um processo que se arrasta desde 1999, envolvendo a concessão da rodovia SC-401 em Florianópolis, terá um novo capítulo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão foi tomada após um recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) ser acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulando uma condenação que poderia gerar um impacto multimilionário nos cofres públicos.
O caso envolve um consórcio que seria responsável pela cobrança de pedágio na rodovia, mas teve a cobrança proibida pela Justiça. A empresa entrou com um pedido de indenização pelos custos das obras e pelos lucros que deixou de obter. Inicialmente, a Justiça havia imposto uma indenização bilionária ao Estado, mas ao longo dos anos, a PGE conseguiu reduzir o valor dessa indenização para R$ 250 milhões.
O recente desdobramento ocorreu quando o STJ acatou o argumento da PGE/SC de que o processo deveria ser julgado na Justiça Estadual e não na Federal, como defendia o consórcio. A decisão do ministro Herman Benjamin destacou que a matéria já havia sido julgada anteriormente, e que a competência para o julgamento do caso era, de fato, da Justiça Comum Estadual.
Essa vitória representa um avanço significativo na defesa dos interesses do Estado, pois permite que, caso haja a necessidade de pagamento, o valor seja muito inferior ao que a empresa inicialmente reivindicava. Esta é a terceira vez que o Estado conquista um resultado favorável neste caso, reafirmando a importância da atuação diligente e consistente da PGE/SC.
Agora, o processo volta a tramitar no TJSC, onde será reanalisado com base nos novos parâmetros estabelecidos pelo STJ. A expectativa é que o Estado possa minimizar ainda mais os impactos financeiros decorrentes dessa longa disputa judicial.
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