A Justiça Federal de Santa Catarina decidiu que a Caixa Econômica Federal (CEF) não precisará indenizar um homem que foi vítima de um golpe na internet e perdeu R$ 2.350,00. A decisão foi confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, mantendo a sentença de primeira instância. O caso envolveu um depósito feito pelo homem em uma conta de terceiros, acreditando estar pagando uma “taxa de liberação” para receber um pacote com 1,5 milhão de dólares enviado por uma mulher que ele conheceu em um site de namoro virtual.
Tudo começou quando o homem, morador do interior de Santa Catarina, conheceu, pela internet, uma mulher chamada “Alice”, que alegava estar em serviço militar na Síria. “Alice” disse que estava se divorciando e que queria se mudar para o Brasil, mas precisava enviar suas economias em espécie para evitar dividir o dinheiro com o futuro ex-marido. Para isso, ela pediu que o homem pagasse uma taxa de liberação do pacote. Convencido pela história, o homem, que estava desempregado, fez um empréstimo e transferiu o valor de R$ 2.350,00 para a conta indicada.
A situação só foi percebida como um golpe depois que a família do homem o alertou. Mas, nesse momento, o dinheiro já havia sido sacado. O homem alegou que a Caixa deveria ser responsabilizada por permitir a abertura de contas fraudulentas e por não impedir a transação.
No entanto, a Justiça entendeu que o banco não era responsável, pois a transferência foi realizada voluntariamente pelo próprio cliente, antes de qualquer comunicação à polícia ou à instituição financeira. A decisão destacou que as instituições financeiras são responsáveis pela segurança das operações apenas quando há uma falha comprovada no cumprimento dessa obrigação, o que não foi o caso. Segundo o juiz relator, o cliente assumiu o risco de sua conduta ao realizar a transferência sem verificar a veracidade das informações recebidas.
O juiz de primeira instância também considerou que o banco não tinha como adotar medidas de proteção antecipadamente, já que a comunicação sobre o golpe só ocorreu após a transação. O homem buscava, além da devolução do valor transferido, uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, mas a Justiça negou o pedido.
A decisão reforça que, apesar de ser lamentável a situação vivida pela vítima, é necessário que os clientes estejam atentos e tomem cuidado ao realizar transações financeiras, especialmente quando envolvem terceiros desconhecidos e histórias suspeitas. A Justiça também sinalizou que cabe a cada pessoa agir com cautela em situações que possam indicar fraudes, para evitar prejuízos financeiros e emocionais.
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