A fuga de três detentos da Penitenciária de Florianópolis no dia 8 de setembro expôs as fragilidades da estrutura do sistema prisional catarinense. Os presos conseguiram escapar por um buraco no teto de uma das celas, utilizando uma corda improvisada feita com uniformes. A ausência de câmeras de segurança no presídio permitiu que os fugitivos passassem despercebidos pelas autoridades.
A estrutura defasada do presídio, construído em 1930, foi um fator crucial para o sucesso da fuga. Segundo as investigações, o teto da cela, que estava na galeria superior, dava acesso direto ao telhado do prédio, facilitando a saída dos detentos. Um quarto preso, que também estava na cela, decidiu permanecer e será ouvido no processo de investigação.
A Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) instaurou uma sindicância para apurar os detalhes da fuga. Além de investigar a falha estrutural, a possibilidade de envolvimento de agentes penitenciários não está descartada. A participação de servidores pode ter facilitado a ação dos presos, e se for comprovada, pode resultar em punições administrativas e até criminais.
A penitenciária de Florianópolis é a mais antiga do estado e sua infraestrutura está desatualizada em comparação com presídios mais modernos. Com materiais antigos e menos resistentes, as celas são mais suscetíveis a danos. Apesar das revistas diárias realizadas pelos agentes penitenciários, o buraco no teto foi aberto em menos de 24 horas, tempo suficiente para que os detentos planejassem e executassem a fuga.
As sindicâncias têm prazo de até 60 dias para serem concluídas. Durante esse período, tanto os agentes que estavam de serviço quanto os presos recapturados serão ouvidos. Se houver comprovação de que algum servidor contribuiu intencionalmente para a fuga, ele poderá ser responsabilizado por improbidade administrativa e até perder o cargo. Já os detentos que fugiram podem perder benefícios e ter a progressão de pena adiada.
O caso trouxe à tona debates sobre a segurança e a necessidade de reformas no sistema prisional catarinense. Embora fugir da prisão não seja considerado crime, a ação representa uma infração grave e demonstra as deficiências estruturais e operacionais de um sistema que, em algumas áreas, ainda carece de modernização e tecnologia.
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