A Justiça de Santa Catarina anulou a medida protetiva que proibia dois policiais militares de se aproximarem de um suspeito de tráfico de drogas em Florianópolis. A restrição havia sido imposta pela 3ª Vara Criminal da Capital durante a audiência de instrução e julgamento, após o réu alegar ter sido intimidado pelos policiais que o prenderam.
A decisão ganhou repercussão após ser noticiada, e o Poder Judiciário optou por revogar a medida, considerando que o réu, Gabriel, já estava preso em outra comarca, o que tornava a restrição ineficaz. Além disso, o juiz responsável ressaltou que o controle externo das atividades policiais é de competência do Ministério Público, que foi acionado para reavaliar o caso.
O processo envolve uma prisão ocorrida em maio deste ano, no bairro Ingleses, onde Gabriel foi detido com pequenas quantidades de cocaína, ecstasy e maconha, além de ter um mandado de prisão ativo por roubo. Após a revogação da medida, o processo agora segue para as alegações finais da defesa.
Os policiais envolvidos celebraram a decisão e agradeceram o apoio da mídia local por expor o caso. O Ministério Público ainda está avaliando se novas medidas protetivas serão necessárias ou se o caso seguirá apenas com as acusações de tráfico e associação ao tráfico.
Essa revogação demonstra o papel essencial da imprensa na fiscalização dos processos judiciais, garantindo que os direitos de todas as partes sejam respeitados.
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