Uma empresa que desejava realizar travessias diárias de stand up paddle entre a praia e a Ilha do Campeche, em Florianópolis, teve seu pedido de liminar negado pela Justiça Federal. A empresa solicitava autorização para transportar até 40 pessoas por dia, o que corresponde a 5% da capacidade diária permitida para visitantes na ilha. No entanto, a 6ª Vara Federal Ambiental de Florianópolis entendeu que esse transporte só pode ser realizado pelas empresas signatárias de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), até que o município apresente um sistema de controle de acesso à ilha.
A decisão reforçou que, apenas após a implantação desse controle, 15% das vagas diárias poderão ser distribuídas entre empresas não signatárias do TAC, que deverão ser selecionadas por meio de processo seletivo organizado pelo Município de Florianópolis. O juiz também destacou que o pedido da empresa não se enquadrava nas regras atuais, já que ela não é uma transportadora de passageiros, mas uma prestadora de serviços recreativos e turísticos com equipamentos esportivos.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Fundação do Meio Ambiente (Floram) foram citados no caso, mas o juiz esclareceu que a responsabilidade pela seleção de novas empresas e pelo controle de acesso é exclusivamente do município. Ainda existe a possibilidade de a empresa buscar um acordo junto ao grupo que discute a gestão da Ilha do Campeche, mas, por enquanto, o pedido foi indeferido. A decisão cabe recurso.
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