O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de uma lei de Santa Catarina que aplica multas a todas as pessoas envolvidas em atividades ilegais contra animais, como rinhas de galos e cães. A decisão foi tomada por unanimidade em uma ação que questionava o Código de Proteção aos Animais do estado.
A lei catarinense, criada em 2003 e atualizada em 2021, prevê multas que variam de R$ 10 mil a R$ 20 mil para aqueles que organizam, participam ou se beneficiam de atividades cruéis contra os animais. Isso inclui organizadores, donos de locais, criadores, adestradores, comerciantes e até mesmo espectadores. Quem comete atos de zoofilia também pode ser penalizado.
A Associação Nacional dos Criadores e Preservadores de Aves de Raça Combatentes (Anacom) entrou com uma ação para tentar suspender o trecho da lei que impõe essas multas. A Anacom argumentava que criadores de animais apreendidos em situações de rinha poderiam ser punidos injustamente, mesmo sem participar diretamente das práticas ilegais.
No entanto, o STF entendeu que a norma catarinense está em sintonia com a Constituição, que proíbe qualquer ato de crueldade contra os animais. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, afirmou que a lei não penaliza criadores que não tenham ligação com atividades de rinha, mas sim aqueles que criam animais com a finalidade específica de usá-los nessas práticas cruéis.
A decisão reforça o compromisso com a proteção dos animais e garante que quem participar dessas atividades será punido, tanto civil quanto penalmente, de acordo com a lei estadual e a legislação federal que trata de crimes ambientais.
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