Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) anulou uma citação judicial enviada via WhatsApp para um número utilizado para vendas, alegando que o meio de comunicação foi inadequado. O caso ocorreu em Florianópolis e envolveu uma empresa do setor alimentício, que foi condenada por revelia após não comparecer a uma audiência inicial na Justiça do Trabalho. A empresa foi acionada por um trabalhador que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas trabalhistas.
O oficial de justiça enviou a citação por WhatsApp para o número indicado no processo, e a mensagem foi visualizada. No entanto, a empresa não compareceu à audiência no Centro de Conciliação (Cejusc). Por conta da ausência, o trabalhador foi declarado vencedor por revelia, o que acontece quando o empregador não se defende no processo.
Após a condenação, a empresa recorreu, alegando que o número utilizado para a citação era destinado ao atendimento de vendas e não ao recebimento de comunicações judiciais, e que o simples sinal de leitura no WhatsApp não garantia que a mensagem foi compreendida. A 3ª Turma do TRT-SC aceitou o recurso, anulando a sentença e determinando que uma nova citação seja realizada de forma adequada.
A decisão considerou que a citação judicial precisa ser clara e garantir que o destinatário tenha entendido seu conteúdo, o que não foi comprovado no caso. O processo agora volta para a 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, onde será retomado com uma nova citação.
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