O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu que pessoas e empresas que tiveram suas penalidades prescritas não devem ficar em cadastros restritivos, liberando-as para receber novos recursos públicos. A decisão vale para situações em que o TCE reconhece a prescrição de sanções e de pedidos de devolução de dinheiro.
Se alguém foi inscrito em cadastros restritivos após a prescrição, o tribunal determinou que essas inscrições devem ser removidas imediatamente, garantindo que essas pessoas ou empresas possam receber subvenções, auxílios e contribuições públicas normalmente.
A medida foi tomada após uma consulta sobre como proceder em casos em que o tribunal reconhece a prescrição de ações punitivas e de ressarcimento, garantindo mais clareza e orientação para a administração pública. Além disso, a decisão já cria uma jurisprudência no TCE, ou seja, servirá como base para casos futuros.
O relator do caso destacou que o objetivo da análise de processos prescritos é dar recomendações para corrigir falhas, e não punir de forma indireta aqueles que estiveram envolvidos, por isso a importância de retirar nomes desses cadastros restritivos. Isso garante que, mesmo com a prescrição, as entidades envolvidas não sejam prejudicadas ao tentar obter novos repasses de recursos.
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