Uma decisão judicial em São José suspendeu a cobrança das parcelas de um curso de radiologia, após uma aluna cubana ter sido prejudicada por informações equivocadas fornecidas pela instituição de ensino. A aluna, que mora no Brasil há alguns anos, foi informada no início do curso que não precisaria validar seus documentos de Cuba para obter o diploma. No entanto, ao longo dos semestres, descobriu que o diploma só seria válido no Brasil com a devida validação, incluindo a tradução juramentada e o registro no Ministério da Educação.
Mesmo sem condições financeiras para arcar com os custos dessa validação, a estudante foi incentivada pela instituição a continuar o curso. Quando conseguiu pagar a tradução dos documentos, a gestão da escola mudou e novas exigências tornaram impossível a continuidade dos estudos e a homologação do diploma.
Sem sucesso em resolver o problema com a instituição, a aluna continuou pagando as mensalidades. Foi então que a Defensoria Pública interveio, e a Justiça determinou, liminarmente, que a escola suspendesse a cobrança das parcelas, além de proibir a negativação ou protesto da dívida. Em caso de descumprimento, a instituição deverá pagar multa de R$ 1.000 por cada ato de cobrança, até o limite de R$ 10.000.
Essa decisão oferece um alívio para a estudante, que foi prejudicada por informações erradas e enfrentou dificuldades para validar seu diploma no Brasil.
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