Um trio de agiotas foi condenado pela Justiça da Comarca de São José por crimes de usura, extorsão e associação criminosa. Os acusados, identificados como Anderson Roberto da Cunha, Deivid Luiz dos Santos e José Carlos Haskel Júnior, emprestavam dinheiro a pessoas em situação de vulnerabilidade social, muitas ainda em dificuldades após a pandemia, e cobravam juros extremamente altos. Eles também usavam ameaças e violência para pressionar as vítimas.
As penas para cada réu variam de 10 a 12 anos de prisão, além de uma indenização de R$ 300 mil, que será dividida entre seis vítimas. Deivid Luiz dos Santos recebeu a maior sentença, com 11 anos de reclusão e mais um ano de detenção em regime semiaberto. Anderson Roberto da Cunha e José Carlos Haskel Júnior foram condenados a nove anos e cinco meses de reclusão cada um, além de períodos adicionais em regime semiaberto.
Segundo a ação do Ministério Público de Santa Catarina, o grupo operava de forma organizada. Anderson e Deivid cuidavam dos empréstimos e da cobrança direta com as vítimas, enquanto José Carlos era responsável pela contabilidade, calculando os juros e instruindo os comparsas a manterem a pressão sobre os devedores. As vítimas, geralmente em situação financeira delicada, recebiam quantias pequenas, mas os juros chegavam a mais de 100% ao ano. Quando havia atraso nos pagamentos, o trio aplicava multas abusivas e juros diários de até 30% sobre o saldo devido.
As ameaças eram constantes, com cobranças feitas via mensagens no WhatsApp ou visitas frequentes às casas e aos locais de trabalho das vítimas, especialmente no período noturno. O Promotor de Justiça do caso destacou que os acusados se aproveitaram das dificuldades das vítimas, que enfrentavam crises financeiras causadas pela pandemia. Essa prática cruel foi vista como uma forma grave de explorar a vulnerabilidade das pessoas.
Além de perderem o direito de recorrer em liberdade, o trio permanece preso preventivamente, devido ao risco à ordem pública e ao comportamento considerado profissional e perigoso na execução dos crimes. As condenações enviam um alerta contra práticas de agiotagem e servem como exemplo de punição rigorosa para quem se aproveita da fragilidade alheia.
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