A Adservi Administradora de Serviços, de São José (SC), foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar as diferenças salariais aos seus funcionários.
A decisão foi tomada após o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza, Asseio e Conservação de Rio do Sul e Região do Alto Vale do Itajaí (Sintacc) entrar com uma ação civil pública contra a empresa.
A empresa havia utilizado uma convenção coletiva firmada pela federação estadual, que previa um piso salarial inferior ao mínimo estadual.
No entanto, o TST entendeu que a norma estadual só se aplica se a categoria não tiver sindicato próprio.
O ministro José Roberto Pimenta, relator do recurso do sindicato, destacou que a recusa do sindicato em participar das negociações não transfere automaticamente às federações a prerrogativa de celebrar acordos e convenções coletivas de trabalho.
Além disso, ele ressaltou que a representação direta dos trabalhadores pela federação ou confederação somente ocorre no caso de a categoria não estar organizada em sindicatos.