O inventário é necessário para regularização e transmissão da herança.
O Advogado Patrick Elias de Lima Barbosa explica que “caso os herdeiros não façam o inventário no prazo previsto em lei, isto é, 60 dias, poderá acarretar alguns problemas”.
1. Insegurança jurídica: Sem o inventário, não há uma determinação legal clara sobre quem são os herdeiros e qual a sua participação na herança. Isso pode gerar conflitos entre os interessados, além de dificultar a venda, transferência ou administração dos bens deixados pelo falecido.
2. Impossibilidade de venda dos bens: Se você deseja vender algum bem deixado pelo falecido, como um imóvel, por exemplo, poderá encontrar dificuldades. A ausência do inventário impede a regularização da titularidade do bem, tornando inviável a transferência de propriedade para terceiros.
3. Impedimento de acesso a direitos e benefícios: Em algumas situações, a ausência do inventário pode impedir o acesso a direitos e benefícios relacionados à herança.
4. Dívidas e obrigações: As dívidas e obrigações da pessoa falecida devem ser cumpridas somente por ela em vida ou com seus bens após a morte. Nesse caso, por exemplo, se uma pessoa deixa uma herança de R$ 100.000,00 e uma dívida de R$ 10.000,00, caso não seja realizado o inventário o quanto antes e consequentemente quitada esta dívida, a cada dia os juros e correção e demais penalidades pela mora diminuirá a herança.
5. Multas e penalidades: A falta de cumprimento da obrigação de realizar o inventário pode acarretar multas e penalidades previstas em lei.
Portanto, é sempre necessário consultar um Advogado para conhecer as consequências jurídicas.
Autor: Patrick Elias de Lima Barbosa.
Advogado OAB/SC 43.006.
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