A Justiça de Santa Catarina reafirmou que o teste do bafômetro não é indispensável para comprovar embriaguez ao volante. Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um motorista flagrado em São José, que apresentava sinais claros de embriaguez e se envolveu em um acidente. O caso reforça a luta contra condutas perigosas no trânsito.
O episódio aconteceu em 7 de setembro de 2021, por volta das 21h20, na avenida Osvaldo José do Amaral, em São José. O motorista perdeu o controle do veículo e colidiu com uma placa de trânsito. Populares impediram que ele deixasse o local até a chegada da polícia. Durante a abordagem, o homem recusou o teste do bafômetro, mas apresentava sinais evidentes de embriaguez, como hálito alcoólico, olhos vermelhos, roupa desalinhada e comportamento sonolento. Além disso, mostrou atitude agressiva e ironia ao falar com os policiais.

Apesar de tentar anular a condenação no Tribunal, alegando falta de provas e abordagem ilegal, o motorista não conseguiu reverter a decisão. A Justiça destacou que, desde 2012, a legislação brasileira permite que outros indícios, como relatos de testemunhas e o registro de sinais de alteração da capacidade psicomotora, sejam suficientes para confirmar o estado de embriaguez.
A pena determinada foi de sete meses de detenção em regime aberto, suspensão da carteira de habilitação por dois meses e 10 dias, além da conversão da detenção em pagamento de um salário mínimo.
Com essa decisão, o caso reforça a importância de respeitar as leis de trânsito e demonstra que sinais claros de embriaguez são suficientes para responsabilizar motoristas imprudentes, protegendo a segurança de todos nas vias públicas.
Entre na comunidade do AGORA FLORIPA e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!