A realização do 51º Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), recentemente, reforçou o papel de vanguarda e de visão do Poder Judiciário catarinense quando o tema são os chamados juizados das pequenas causas. E no mesmo prédio onde mais de 400 participantes debateram as grandes questões pertinentes ao assunto, implementou-se, há 39 anos, uma das primeiras iniciativas na área em todo o país.
Em 31 de maio de 1984, no térreo da sede do TJ, era instalado o Juizado de Pequenas Causas. A ideia era facilitar o acesso de pessoas de baixo poder aquisitivo à Justiça, solucionando pequenos litígios com valor máximo de 30 OTNs (Cr$ 330 mil, pouco mais de R$ 3 mil atuais). Chamado à época de Conselho de Conciliação e Arbitramento, teve como inspiração o sucesso de iniciativa similar no Rio Grande do Sul.
O Estado vizinho foi o primeiro a implantar os Juizados Especiais. Eles surgiram na comarca de Rio Grande em 23 de julho de 1982, sob a responsabilidade do juiz Antônio Tanger Jardim e com o apoio da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris). Com o grande sucesso inicial, foram espalhados pelas principais comarcas gaúchas e chamaram a atenção dos dirigentes do PJSC.
Em 1983, o juiz Walter Zigelli chega à 1ª Vara Cível da Capital. E pouco depois recebe do então novo presidente do TJSC, desembargador Eduardo Luz, a missão de implantar de forma pioneira o Juizado Informal de Pequenas Causas. Seria o segundo do gênero a surgir no Brasil.
“Há quem diga que não há pequenas ou grandes causas. Todas elas são importantes para as partes envolvidas. Todas têm o mesmo valor. Os juizados especiais de hoje e os mutirões são uma evolução do que fizemos lá atrás. 80% dos casos eram simples: um cachorro que mordeu uma pessoa; um sujeito que não pagou a dívida de R$ 10. A iniciativa partiu da Ajuris. Fiquei em Porto Alegre quase uma semana e, quando voltei, implantei o Juizado Informal”, afirmou Zigelli ao repórter Alex Sobral Alves, em texto publicado pelo projeto Alesc/Memória Política Catarinense.
Em sessão do Tribunal Pleno realizada dia 18 de abril de 2007, dez dias após o falecimento de Eduardo Luz, o desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho proferiu discurso em homenagem ao ex-presidente do TJSC, destacando a implantação dos juizados. “Aqui, a organização e implantação partiu do chefe do Poder Judiciário, o então Presidente Des. Eduardo Luz. Sua Excelência, em memorável Sessão, entregou ao então Juiz da Primeira Vara Cível de Florianópolis a coordenação dos Conselhos de Conciliação, e está aí o Dr. Walter Zigelli para atestar o empenho, a firmeza e a serenidade com que o Desembargador Eduardo Luz partiu para essa importante iniciativa”, ressaltou.
A novidade teve ainda grande repercussão nos meios de comunicação, com ênfase nos benefícios à população mais humilde. “O interessado deverá comparecer ao local de funcionamento do órgão, onde formulará sua queixa a um funcionário, que imediatamente preencherá um formulário já padronizado. Depois disso, a outra parte envolvida será comunicada através de correspondência, para que compareça à sessão do Conselho de Conciliação e Arbitramento, que geralmente ocorrerá uma semana depois da data da formulação da reclamação. Com base nestes procedimentos, será então marcada a data de sessão em que será julgada a reclamação, e isto se dará à noite, para permitir a presença de todos os diretamente interessados. Na primeira sessão será feita uma tentativa de acordo e, caso contrário, será tomada uma decisão por arbitramento, com força de sentença judicial”, explicou Walter Zigelli em reportagem publicada na edição de 1º de junho de 1984 do jornal O Estado.
Inicialmente, o Conselho de Conciliação e Arbitramento era coordenado por Zigelli e composto de mais três magistrados aposentados e um advogado: João José Maurício d’Ávila, Eleazar Miguel do Nascimento, João José da Costa e Flávio Lopes da Costa. As reuniões do grupo eram realizadas às quintas-feiras, a partir de 18h, em salas de audiências das varas cíveis.
Em seguida, sob coordenação geral do desembargador Márcio Souza Batista da Silva, a experiência foi ampliada para outras comarcas – primeiramente Criciúma, e posteriormente Joinville, Itajaí, Lages, Chapecó, Joaçaba e Blumenau. Em novembro de 1984, seria promulgada a Lei 7.244, dispondo sobre a criação e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas em todo o país.