Um detento que cumpre pena em São José teve o pedido de saída temporária negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Criminal, que manteve o entendimento da Vara de Execuções Penais do município. O apenado recorreu da negativa alegando que preenche os principais requisitos para obter o benefício, como o cumprimento de um quarto da pena e a ausência de faltas disciplinares nos últimos dois anos.
Apesar disso, a Justiça considerou o histórico do preso para manter a negativa. Ele está no sistema prisional desde 2003 e responde por crimes como porte ilegal de arma de fogo, homicídio simples e latrocínio. Além disso, ao longo desse período, ele se envolveu em quatro episódios de fuga ou evasão, registrados nos anos de 2003, 2006, 2011 e 2021, além de outras infrações disciplinares.
O Tribunal entendeu que, apesar do bom comportamento recente, o apenado ainda não demonstrou ter assimilado os efeitos pedagógicos da pena. Por isso, foi considerado necessário um período maior de avaliação antes de uma nova análise do pedido. O detento poderá apresentar nova solicitação de saída temporária após cumprir um tempo maior da pena.
Entre na comunidade do AGORA FLORIPA e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!