A Justiça garantiu a um pai de três crianças autistas, que trabalha como carteiro, o direito de reduzir sua carga horária de trabalho pela metade, sem precisar compensar as horas. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) e representa uma conquista para pais e mães que enfrentam dificuldades para conciliar a rotina profissional com os cuidados necessários para filhos com deficiência.
O carteiro trabalha 40 horas por semana, mas precisa acompanhar os filhos, de 4, 5 e 7 anos, em tratamentos essenciais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina. As crianças fazem sessões semanais de fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, que somam 27 horas de atendimento. Mesmo dividindo as responsabilidades com a mãe, ele não conseguia estar presente em todas as consultas.
Para conseguir a redução da jornada, ele usou como base uma lei que garante esse direito aos servidores públicos federais. No entanto, a empresa na qual trabalha argumentou que essa legislação não se aplica a funcionários contratados sob o regime da CLT.
A primeira decisão foi favorável ao carteiro e a empresa recorreu, levando o caso para julgamento no TRT-SC. O tribunal manteve a decisão e reforçou que a legislação brasileira dá prioridade à proteção da criança com deficiência, garantindo seu direito ao convívio familiar e ao tratamento especializado.
A decisão foi baseada em leis que garantem os direitos das pessoas com autismo e na própria Constituição, que assegura a convivência familiar e o direito à saúde. O tribunal destacou que, mesmo sem uma lei específica para empregados da CLT, a Justiça do Trabalho pode tomar decisões por analogia, considerando outros casos semelhantes.
Essa vitória pode abrir caminho para que outros pais e mães de crianças com deficiência também consigam ajustar sua jornada de trabalho para garantir o melhor cuidado possível a seus filhos.
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