A Justiça do Trabalho de Santa Catarina condenou a Autarquia de Melhoramentos da Capital (Comcap), em Florianópolis, a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por não readaptar trabalhadores que sofreram acidentes e por impor jornadas excessivas aos garis. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) e confirmou uma sentença de primeira instância da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que já havia condenado a autarquia em 2018.
De acordo com o processo, a Comcap obrigava garis a trabalharem jornadas de até 16 horas diárias durante a alta temporada de verão, período em que o volume de lixo aumenta significativamente na capital catarinense. Além disso, a empresa foi denunciada por não readaptar trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou desenvolveram doenças ocupacionais, mesmo quando tinham condições de assumir outras funções. Em vez de realocá-los, a empresa muitas vezes optava por demiti-los.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC), que considerou que essa prática recorrente desrespeitava normas constitucionais sobre o Direito do Trabalho e prejudicava os trabalhadores da autarquia. A primeira condenação foi dada em 2018 pela juíza Zelaide de Souza Phillippi, da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis. A Comcap recorreu da decisão, mas, no julgamento realizado na última quarta-feira (12 de março de 2025), a 4ª Turma do TRT-SC manteve a decisão e a multa de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
A Comcap, por sua vez, argumentou que mantém um setor específico para cuidar da saúde dos funcionários, fornece equipamentos de proteção individual e segue a legislação trabalhista. Porém, o relator do caso no TRT-SC, o desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, destacou que a ampliação da jornada de trabalho para até 16 horas diárias aumentava significativamente o risco de acidentes de trabalho. Além disso, reforçou que a empresa deveria priorizar a readaptação dos trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças ocupacionais, garantindo que voltassem ao trabalho em novas funções, ao invés de demiti-los.
A decisão foi unânime entre os desembargadores Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, Gracio Petrone e Nivaldo Stankiewicz. O relator enfatizou que a preservação da segurança e da saúde dos trabalhadores deve ser prioridade e que é essencial garantir a readaptação dos acidentados em novas funções sempre que possível.
O prazo para recurso será aberto assim que o acórdão for publicado. A Comcap pode recorrer da decisão.
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