Quem não votou nem justificou a ausência nas últimas eleições corre o risco de ter o título de eleitor cancelado em Santa Catarina. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) divulgou que 199.320 catarinenses, cerca de 3,52% do eleitorado do estado, estão em débito com a Justiça Eleitoral. O prazo para regularizar a situação termina no dia 19 de maio.
A penalidade afeta diretamente a vida do cidadão, já que sem a regularização do título de eleitor não será possível votar nas próximas eleições, obter passaporte ou CPF, tomar posse em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino oficial e até participar de licitações e concorrências públicas.
Municípios com mais eleitores em débito
Os cinco municípios catarinenses com maior percentual de eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nos últimos três pleitos são:
- Camboriú: 5,83%
- Criciúma: 5,49%
- Balneário Camboriú: 4,87%
- Içara: 4,82%
- Palhoça: 4,72%
Quem pode ter o título cancelado?
O cancelamento ocorre para quem deixou de votar e não justificou ou pagou as multas referentes às três últimas eleições (incluindo primeiro e segundo turno). No entanto, há exceções:
- Menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas (eleitores facultativos);
- Pessoas com deficiência que tenham extrema dificuldade para votar;
- Eleitores que tiveram a justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar o título de eleitor?
A consulta sobre a situação eleitoral pode ser feita no site do TRE-SC, no Autoatendimento Eleitoral. Quem precisar regularizar o título tem duas opções:
✅ Atendimento online: disponível no Autoatendimento Eleitoral.
✅ Atendimento presencial: necessário agendamento e comparecimento ao cartório eleitoral com os seguintes documentos:
- Documento oficial com foto;
- Título de eleitor ou e-Título;
- Comprovantes de votação e justificativas, se houver;
- Comprovante de pagamento da multa ou declaração de impossibilidade de pagamento.
O pagamento da multa pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, via boleto, Pix ou cartão. Após a baixa do pagamento, a regularização é automática. Em casos de impossibilidade financeira, o juiz eleitoral pode dispensar a multa.
O prazo final para resolver a situação é 19 de maio. Quem perder o prazo poderá enfrentar dificuldades para acessar diversos serviços essenciais. A regularização pode ser feita de forma rápida e prática. Não deixe para a última hora!
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