O Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade (CECCON) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por delegação da Procuradoria-Geral de Justiça, se manifestou pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra a Lei Complementar n. 707, de 27 de janeiro de 2021, do Município de Florianópolis, que instituiu o Projeto Destrava Floripa.
A ação foi ajuizada no início de março pela 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital e pelo próprio Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade (CECCON) do MPSC, em virtude de a norma contestada não cumprir o requisito constitucional da participação popular em sua elaboração.
Sustenta o Ministério Público que a Constituição do Estado de Santa Catarina, em simetria à Constituição da República, no que tange ao procedimento legislativo de normas que tratam do desenvolvimento do território municipal, exige de maneira expressa, em seus artigos 111, inciso XII, e 141, inciso III, que, para legislar a respeito de desenvolvimento urbano, é indispensável a participação popular no processo de elaboração da norma correspondente.
No caso, a norma questionada alterou o Código de Obras e Edificações do Município de Florianópolis, normas administrativas e técnicas que regularizam as construções, fixam obrigações durante a execução das obras e estabelecem classificação das edificações. Isto é, tratou do desenvolvimento do território municipal.
Em consulta realizada no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Florianópolis e tramitação do Projeto de Lei Complementar n. 1.836/2021, O Ministério Público constatou a ausência de realização de audiências públicas para discussão das alterações legislativas promovidas com a promulgação da Lei Complementar n. 707/2021, do Município de Florianópolis. O próprio Presidente da Câmara, consultado pelo Ministério Público, confirmou que não houve a participação popular.
Em sua manifestação por designação do PGJ, o Coordenador do CECCON, Procurador de Justiça Rui Carlos Kolb Schiefler, considerou que, ainda que a norma em análise não tenha provocado alterações no Plano Diretor do Município de Florianópolis (Lei Complementar n. 482/2014), ela instituiu o programa “Destrava Floripa” e alterou dispositivos da Lei Complementar n. 060/2000 (Código de Obras) e da Lei Complementar n. 374/2010, legislações com disposições que claramente possuem natureza urbanística, o que demandaria a participação popular durante o trâmite do processo legislativo que lhe deu origem.
“Contudo, não há, nas informações prestadas ou no processo legislativo juntado na inicial qualquer indicação de que houve, a tempo e modo, a realização de audiências públicas ou outras formas de abertura para a participação popular direta durante a tramitação do projeto da lei questionada. Ou seja, o processo de elaboração da Lei Complementar n. 707/2021 não contou com a imprescindível participação popular”, concluiu o Coordenador do CECCON.
Destaca, ainda, que ao contrário do que argumenta o Presidente da Câmara Municipal, a recente aprovação da Lei Complementar n. 739/2023 – que alterou o Plano Diretor de Florianópolis – não resulta na perda do objeto da ação direta de inconstitucionalidade. “Realmente provocou diversas alterações no Plano Diretor da cidade, porém as suas disposições não interferiram na vigência da Lei Complementar n. 707/2021 – aqui impugnada”, completou.
O Projeto Destrava Floripa cria o chamado licenciamento declaratório, mediante declaração de conformidade, sob responsabilidade solidaria do proprietário, do profissional responsável técnico pelo projeto arquitetônico e do profissional responsável técnico pela execução das obras.
O modelo dispensa análise técnica realizada pelo município quanto ao projeto arquitetônico apresentado, sendo o atendimento à legislação e normas vigentes, assim como as informações contidas no projeto arquitetônico e na documentação, de responsabilidade exclusiva dos responsáveis técnico pelo projeto arquitetônico e pela execução.
A ação direta de inconstitucionalidade está sob relatoria do Desembargador Hildemar Meneguzzi de Carvalho e aguarda julgamento pelo Órgão Especial do tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).