A empresa de construção CSA Administração de Obras Ltda. se viu obrigada a celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) devido a práticas comerciais controversas. De acordo com o acordo, a empresa concordou em informar adequadamente seus clientes de que não estão adquirindo imóveis na planta, mas sim cotas de uma sociedade de propósito específico (SPE) para a construção em Jurerê Internacional. Tal modelo transfere aos compradores a responsabilidade por possíveis ônus decorrentes da obra, incluindo questões trabalhistas, ambientais e até mesmo problemas estruturais futuros.
A iniciativa partiu da 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, especializada na defesa do consumidor. Além da exigência de informar os clientes de forma clara, a empresa também se comprometeu a suspender a comercialização de quaisquer unidades até que a incorporação imobiliária em seus empreendimentos seja efetivamente concluída.
A investigação conduzida pelo Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto revelou irregularidades na publicidade relacionada à venda por meio de Sociedade de Propósito Específico (SPE) para o empreendimento Green Jurerê, assim como no processo de formação do grupo de compradores. A estratégia de captação de cotistas não deixava explícito que não se tratava da compra de uma unidade individual, mas sim de uma cota do empreendimento, o que fazia com que os clientes se tornassem responsáveis por quaisquer adversidades que pudessem surgir.
Segundo Mendonça Neto, os prejuízos eventuais não podem ser compensados com os lucros obtidos pelos sócios nesse formato societário, e isso precisa ser devidamente esclarecido aos participantes do empreendimento. O promotor ressaltou que a aquisição não se baseia em uma metragem específica, mas sim na participação em uma cota do empreendimento, fato que precisa ser minuciosamente explicado. A inclusão de informações sobre metragens e valores por unidades individuais na propaganda é considerada inviável, uma vez que, na realidade, está sendo comercializada uma cota de participação em uma entidade, tornando o comprador um investidor e acarretando responsabilidades que precisam ser devidamente comunicadas e compartilhadas.
Além das correções na publicidade e na informação adequada aos consumidores, a empresa se comprometeu, no acordo, a não divulgar ou comercializar qualquer empreendimento sem a devida inscrição imobiliária no Cartório de Registro de Imóveis. Fica proibida a comercialização de imóveis que estejam em estágio de “pré-lançamento” ou “lançamento futuro”.
Em caso de descumprimento, a CSA Administração de Obras Ltda. estará sujeita a uma multa de R$ 10 mil por ocorrência, valor a ser revertido para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), que financia projetos que atendem aos interesses da sociedade.
O Promotor de Justiça ressalta que o acordo celebrado está alinhado com a atuação sustentável da 29ª Promotoria de Justiça, que busca agir de forma preventiva e consensual, conforme recomendado pela Recomendação 118/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público. Além disso, o acordo permite que os consumidores tenham uma compreensão precisa de que estão se tornando membros de uma sociedade de propósito específico (SPE) e não apenas adquirindo um imóvel, pois essas modalidades possuem conceitos e tratamentos jurídicos distintos, destaca o Promotor de Justiça.
A assinatura desse acordo representa um passo importante no sentido de proteger os consumidores e garantir a transparência nas transações imobiliárias. A CSA Administração de Obras Ltda. compromete-se agora a retificar suas práticas comerciais e informar de forma clara e precisa os clientes sobre a natureza das cotas de sociedade de propósito específico (SPE) que estão sendo adquiridas em vez de unidades imobiliárias individuais.
Essa medida visa evitar que os compradores sejam pegos de surpresa ao descobrirem que são corresponsáveis por possíveis ônus da obra, como questões trabalhistas, ambientais e até mesmo problemas estruturais futuros. A empresa se compromete, também, a suspender a comercialização de imóveis até que a devida incorporação imobiliária seja concluída, proporcionando maior segurança aos consumidores.
O Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, conduziu uma investigação minuciosa que revelou irregularidades na publicidade e na formação do grupo de compradores para o empreendimento Green Jurerê. A forma de captação de cotistas utilizada pela CSA Administração de Obras Ltda. não deixava claro que se tratava de uma venda de cotas em uma sociedade, transferindo responsabilidades extras aos compradores.
Agora, com o acordo firmado, a empresa se compromete a corrigir a publicidade, informar adequadamente os consumidores e não divulgar ou comercializar empreendimentos sem a devida inscrição imobiliária em Cartório de Registro de Imóveis. Isso impede a comercialização de unidades em estágios de pré-lançamento ou lançamento futuro, garantindo que os compradores tenham informações claras e precisas desde o início.
Em caso de descumprimento do acordo, a CSA Administração de Obras Ltda. estará sujeita a multas no valor de R$ 10 mil por evento, cuja destinação será revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), que financia projetos em prol da sociedade.
O Promotor de Justiça destaca que esse acordo está em conformidade com a atuação da 29ª Promotoria de Justiça, que busca agir de maneira preventiva e consensual. Além disso, o acordo assegura que os consumidores tenham plena ciência de que estão participando de uma sociedade de propósito específico (SPE) e não apenas adquirindo um imóvel, uma vez que essas modalidades possuem implicações jurídicas distintas.
Com essa resolução, espera-se uma maior transparência e segurança nas transações imobiliárias, protegendo os direitos dos consumidores e evitando problemas futuros.