A partir do dia 1º de agosto, a Prefeitura de Biguaçu, suas autarquias e fundações adotarão uma nova medida em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O município passará a recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre todos os pagamentos feitos a fornecedores contratados para a prestação de bens ou serviços.
Essa ação vem como resposta ao julgamento do Recurso Extraordinário 1.293.453-RS pelo STF, que possui repercussão geral. A decisão fixou a tese de que a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda retido na fonte, incidente sobre valores pagos por municípios, estados e Distrito Federal, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, pertencem a esses entes, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.
Importante destacar que essa mudança não configura uma nova cobrança ou aumento de impostos por parte da Prefeitura de Biguaçu. Anteriormente, o Imposto de Renda já era pago pelas empresas ao Governo Federal, e o valor retido agora pode ser descontado da apuração do imposto a ser pago pelas empresas.
Para se adequar a essa nova norma, a Prefeitura de Biguaçu publicou o Decreto nº 131/2023, disponível para consulta no Diário Oficial dos Municípios, no link: https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/atos/4940441. As empresas que são fornecedoras do município devem seguir as regras estabelecidas no decreto ao emitir as notas fiscais.
É importante ressaltar que algumas instituições serão isentas dessa retenção, tais como instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 9.532 de 1997, e instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações civis, mencionadas no artigo 15 da mesma Lei. Para isso, é necessário apresentar as declarações constantes nos anexos II e III do decreto municipal.
Outra exceção inclui as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, conforme declarado no Anexo IV do Decreto 131/2023, que ficarão dispensadas da retenção. Essa declaração pode ser substituída pela consulta ao Portal do Simples Nacional.
Para garantir a dispensa da retenção, as pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, incluindo o enquadramento legal.
Essa medida surge após uma longa disputa judicial entre as prefeituras, estados e o Distrito Federal e a Receita Federal. Através da Instrução Normativa 1.599/15 da Receita Federal e da Solução de Consulta Cosit 166/2015, a União alterou o entendimento sobre a titularidade do IRRF, excluindo a participação dos estados e municípios nos impostos pagos a pessoas jurídicas em contratos de fornecimento de bens e serviços. A decisão do STF, favorável aos municípios, restabelece o recolhimento do IRRF sobre pagamentos feitos aos fornecedores.
Dessa forma, o Município de Biguaçu segue a decisão do STF, garantindo a arrecadação adequada do IRRF e cumprindo as normas estabelecidas para os pagamentos realizados aos seus fornecedores.