O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem e uma mulher por homicídio qualificado ocorrido em Florianópolis. O casal, com a adesão de mais pessoas, espancou um jovem de 21 anos até a morte após uma discussão no interior de uma festa no Bairro Ingleses do Rio Vermelho. As penas foram de 13 anos e 4 meses para Simone Correa dos Santos e 18 anos de prisão para Anderson Henrique Padilha.
Consta na denúncia da 37ª Promotoria De Justiça da Comarca da Capital, que após uma discussão no interior do bar, todos foram expulsos do estabelecimento e a confusão continuou no lado de fora, ocasião em que os acusados, com a adesão de mais pessoas, encurralaram a vítima na Servidão Marinho João do Rego.
A vítima, Thalisson Weinheimer Ioost, foi, então, atingida por uma garrafada dada por Daniel Savedra Havemann – que também responde pelo crime, mas ainda não foi julgado -, e, após ser perseguido por seus algozes, caiu no chão. Nesse momento, a vítima passou a ser golpeada por Simone e Anderson e seus comparsas com chutes e reiterados golpes de madeira e uma barra de ferro até desfalecer.
Em seguida, o casal deixou o local a pé e retornou a bordo de um veículo Gol, passando por cima das pernas de Thalisson, que chegou a ser socorrido e levado ao Hospital Governador Celso Ramos, local em que morreu um mês e cinco dias depois, em função dos ferimentos sofridos.
Como sustentado pelo Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen, os réus foram condenados por homicídio qualificado por motivo fútil, haja vista a manifesta desproporcionalidade da causa e a ação criminosa empreendida, com emprego de meio cruel, evidente pela brutalidade imoderada e sofrimento desnecessário causado, e recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi perseguida e espancada por várias pessoas, em evidente superioridade de forças e que, enquanto desacordada, foi atropelada sem que pudesse esboçar qualquer chance de defesa ou eficaz reação.
A pena dos dois réus deverá ser cumprida em regime inicial fechado. Simone, que respondia ao processo em liberdade, poderá recorrer da mesma forma, direito negado a Anderson, que se encontra preso preventivamente.