O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu uma decisão cautelar determinando a suspensão imediata do processo licitatório da prefeitura de Florianópolis destinado à contratação de serviços de segurança e vigilância para as escolas da rede municipal. A medida foi tomada devido a irregularidades identificadas no Termo de Referência anexado ao Edital, as quais poderiam comprometer a imparcialidade e a competitividade do processo.
A decisão singular n. 1009/2023, proferida pelo conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca e divulgada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC nesta sexta-feira, exige que a prefeitura de Florianópolis apresente justificativas ou proceda com correções no edital dentro de um prazo de até 30 dias, a partir da notificação.
A licitação em questão refere-se a um pregão eletrônico promovido pela prefeitura da capital catarinense, com o objetivo de contratar uma empresa para a prestação de serviços de segurança integrada para a gestão de riscos nas escolas municipais. Isso inclui vigilância patrimonial, monitoramento eletrônico por meio de sistemas de alarme e circuito fechado de televisão (CFTV), controle de acesso e sistemas de emergência remota. Esses serviços deveriam ser executados de forma contínua, abrangendo todas as unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.
A determinação para a suspensão da licitação foi provocada por uma representação apresentada pela empresa X Soluti Tecnologia Ltda. O processo foi posteriormente analisado pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, que identificou múltiplas irregularidades. Além das preocupações relacionadas à imparcialidade do processo e ao comprometimento do caráter competitivo da licitação, a DLC também apontou outras potenciais irregularidades, incluindo a exigência de registro e quitação no Conselho Regional de Administração (CRA), mesmo que a administração não seja a atividade principal do serviço a ser contratado. Também foi destacada a falta de definição clara sobre os critérios de habilitação econômico-financeira para licitantes que se apresentem em consórcio, bem como ambiguidades quanto à participação de empresas em tal formato.
O conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca decidiu converter o processo em uma representação oficial, conceder a medida cautelar e determinar a audiência dos responsáveis pelo processo licitatório. A prefeitura de Florianópolis agora tem o prazo estipulado pelo TCE/SC para corrigir as irregularidades apontadas e reverter a suspensão da licitação, assegurando assim um processo justo e transparente na seleção da empresa que prestará serviços essenciais de segurança nas escolas municipais. O valor estimado para a contratação é de expressivos R$ 43,47 milhões.