A Justiça Federal determinou a um réu particular que não faça mais intervenções em uma área do entorno da Estação Ecológica (Esec) de Carijós, onde foram realizadas supressão de vegetação e construções irregulares, entre outros danos ao meio ambiente. A liminar da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) atende ao pedido do Instituto Chico Mendes de Conversação da Biodiversidade (ICMBio) em uma ação civil pública.
“Há elementos suficientes nos autos indicando a configuração de danos ambientais na área descrita na petição inicial, bem como o não atendimento, pelo autuado, da determinação de apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad) para aprovação pelo ICMBio”, considerou a juíza Marjôrie Cristina Freiberger, em decisão proferida ontem (18/9).
Segundo o ICMBio, a infração foi identificada em área de curso d’água perene, que cruza o local onde estava sendo implantado um loteamento irregular. A autarquia alega que o terreno ocupado pelo réu é área de preservação permanente e que foram verificadas supressão de vegetação nativa, construção de casa e muro, alterações topográficas e outras intervenções proibidas pela legislação ambiental.
O ICMBio afirma que houve “dano indireto à unidade de conservação por situar-se fora da unidade, distando 19 metros de seu perímetro. A área danificada para implantação de loteamento irregular e edificações era composta por mata atlântica nativa em estágio médio, ilegalmente derrubada, ocasionando perda de habitat para a fauna e flora nativas, com impacto ecológico à unidade de conservação lindeira. Parte da ocupação avançou sobre a transição de manguezal”.
A liminar ainda determina a fixação de uma placa no local, informando sobre a existência da ação, que tem como objetivo a recuperação da área degradada. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.