No último sábado (25), a faixa com a mensagem “Sejam Bem-Vindes” foi recolocada na fachada do Centro Integrado de Cultura (CIC) em Florianópolis, justamente a tempo para o Festival de Cinema da Diversidade de Santa Catarina – V Transforma. A medida veio após uma decisão judicial favorável, concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, que contestou a retirada anterior promovida pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC), órgão do Governo de Santa Catarina.
A FCC removeu o adesivo na manhã de quinta-feira (23), alegando base no decreto estadual 1.329, de 15 de junho de 2021, que trata da linguagem neutra. O decreto proíbe o uso de novas formas de flexão de gênero e número nas instituições de ensino em Santa Catarina, contrariando regras gramaticais consolidadas.
A organização do Festival de Cinema da Diversidade, insatisfeita com a decisão, buscou amparo na justiça, obtendo uma decisão liminar favorável na noite de sexta-feira (24). A juíza Cleny Rauen Vieira, ao proferir a decisão, destacou que o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que normas como a catarinense ferem a competência da União para legislar sobre o uso da linguagem neutra.
A decisão judicial ressaltou que, embora o decreto estadual esteja em vigor, o STF já se posicionou pela inconstitucionalidade de leis ou resoluções estaduais que proíbem o uso da linguagem neutra, considerando isso uma usurpação da competência dos entes federativos. A magistrada mencionou a ação direta de inconstitucionalidade movida contra o decreto no STF.
O decreto estadual 1.329/2021, que agora é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade no STF, não faz menção específica a fachadas de prédios públicos. A Procuradoria-Geral do Estado, ao comentar sobre a retirada da faixa, afirmou que o presidente da FCC cumpriu o que o decreto prevê, e apesar dos questionamentos judiciais, a norma permanece em vigor.
A tramitação da ação direta de inconstitucionalidade está em fase de instrução processual, com o Partido dos Trabalhadores (PT) sendo o autor da contestação. Em janeiro de 2022, a Procuradoria-Geral da República (PGR) expressou posição contrária ao decreto estadual, argumentando que compete à União disciplinar as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo o uso da linguagem neutra em instituições de ensino.