Neste Natal, ao optar por realizar suas compras online, é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e deveres para garantir uma experiência positiva. Com base nas informações fornecidas pela pesquisa da CNDL e SPC Brasil, e seguindo as orientações do Procon do Espírito Santo, destacam-se alguns pontos essenciais que todo consumidor deve conhecer:
- Direito ao Arrependimento: Ao comprar produtos online, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra no prazo de até sete dias após a entrega do produto. Nesse período, ele pode devolver a mercadoria, desde que esteja em perfeito estado e sem uso. O valor pago deve ser integralmente devolvido, e a devolução deve ser realizada para o endereço do vendedor, mediante aviso prévio.
- Política de Troca em Caso de Vício (Defeito): Caso o produto apresente defeito, esteja fora da caixa ou com mau uso, o consumidor tem o direito de trocá-lo. É necessário entrar em contato com a loja no prazo de até 90 dias da compra online. A loja, por sua vez, tem 30 dias para consertar o produto, a menos que seja um item essencial.
Dicas para Compras de Natal Online: O Procon do Espírito Santo oferece algumas recomendações para garantir a segurança e satisfação do consumidor durante as compras de Natal online:
- Verificar informações sobre o site, buscando por reclamações no cadastro do Procon do Estado ou Município, e coletando referências com amigos ou familiares.
- Verificar o endereço físico do fornecedor, assim como a existência de telefone ou e-mail para esclarecimento de dúvidas.
- Conhecer os procedimentos para reclamação, devolução do produto e prazo de entrega.
- Avaliar as medidas adotadas pelo site para garantir a privacidade e segurança dos usuários.
- Evitar fornecer informações pessoais desnecessárias durante a compra.
- Guardar todos os dados da compra, incluindo nome do site, itens adquiridos, valor pago, forma de pagamento e número de protocolo da compra.
- Armazenar, em meio eletrônico ou impresso, a confirmação do pedido e e-mails trocados com o fornecedor que comprovem a compra e suas condições.
- Verificar despesas com fretes, taxas adicionais e o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço.
- Identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ.
- Exigir a emissão da Nota Fiscal.
- Imprimir o contrato firmado ou arquivá-lo em meio digital seguro que permita uma futura impressão.
Ao seguir essas diretrizes, os consumidores poderão desfrutar de suas compras online neste Natal com mais segurança, conhecendo e exercendo plenamente seus direitos.
Fonte: Direito em Palavras Simples / www.direitoempalavrassimples.com.br