A questão das diárias de hotéis, especificamente se precisam ou não ter 24 horas, é um tema que envolve tanto decisões judiciais recentes quanto discussões sobre possíveis alterações na legislação.
Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os hotéis têm o direito de cobrar a diária considerando um período de 24 horas, mesmo que o hóspede não permaneça todo esse tempo nas instalações. Isso ocorreu em resposta a uma ação movida pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor, que alegava que os horários de check-in e check-out de um hotel em São Paulo violavam o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão do STJ, em linhas gerais, está em consonância com a prática comum no setor hoteleiro, onde os estabelecimentos estabelecem horários fixos para check-in e check-out, considerando a diária como um período de 24 horas. Essa abordagem é justificada pela necessidade de realizar a limpeza e outros procedimentos antes da chegada do próximo hóspede.
No entanto, é importante observar que existe uma proposta de alteração na Lei Geral do Turismo, aprovada pela Comissão do Turismo da Câmara dos Deputados, que visa autorizar os hotéis a reduzirem o período da diária para 22 horas. A justificativa é que a obrigatoriedade das 24 horas pode prejudicar o setor hoteleiro, considerando a necessidade de limpeza e preparação dos quartos para os próximos hóspedes.
Em resumo, embora a recente decisão do STJ reforce a legalidade da prática atualmente adotada pelos hotéis, o debate sobre eventuais mudanças na legislação continua em andamento. A flexibilização do período da diária pode ser considerada em futuras revisões legais, levando em conta as necessidades do setor e as expectativas dos consumidores.
Fonte: Direito em Palavras Simples / www.direitoempalavrassimples.com.br