É importante destacar que, pelo Detran (Departamento de Trânsito do Estado), não é possível fazer o licenciamento do veículo sem pagar o IPVA. O licenciamento e o IPVA são procedimentos e tributos distintos, mas estão interligados no sentido de que o licenciamento só é liberado quando todos os débitos do veículo estão quitados, incluindo o IPVA.
O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) é considerado o tributo mais importante incidente sobre os veículos, e sua quitação é requisito para a emissão do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), documento que comprova a regularidade do veículo perante o órgão de trânsito.
Algumas informações relevantes para entender esse processo são:
- Licenciamento x IPVA: O licenciamento é a taxa de renovação do CRLV, enquanto o IPVA é um imposto sobre a propriedade do veículo.
- Débitos do veículo: Para obter o licenciamento, é necessário quitar todos os débitos do veículo, incluindo IPVA, multas, taxas e outras cobranças relacionadas.
- Prazo de licenciamento: O governo do estado oferece um prazo maior para o licenciamento do que para o pagamento do IPVA. Quem não paga à vista ou parcelado o IPVA tem até a data limite do licenciamento para quitar o imposto.
- Pagamento conjunto: É possível pagar o IPVA junto com a taxa do CRLV, mas sem o desconto que geralmente é oferecido para quem paga à vista.
- Procedimento para emissão da taxa de licenciamento: Para emitir a guia de pagamento, o contribuinte deve acessar o site do Detran do seu estado, selecionar a opção “Débitos do veículo”, escolher “Consultar débitos do veículo”, informar o número do Renavam e placa, e, em seguida, clicar em “Fazer pagamento”.
Em resumo, para realizar o licenciamento do veículo, é necessário quitar todos os débitos, incluindo o IPVA. O não pagamento do IPVA pode resultar na não liberação do licenciamento, sujeitando o proprietário do veículo a multas de trânsito e até mesmo à apreensão do carro, caso seja flagrado transitando sem o devido licenciamento.
Fonte: Direito em Palavras Simples / www.direitoempalavrassimples.com.br