A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou que o morador de rua, de naturalidade colombiana, acusado de tentativa de homicídio qualificada pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima será julgado pelo Tribunal do Júri. O crime aconteceu na capital do Estado.
Em 26 de outubro de 2022, por volta das 8h, a vítima estacionou sua moto e começou a mexer no celular, quando sentiu uma “porrada muito forte” no lado direito das suas costas. De acordo com os autos, o acusado golpeou a vítima com uma tesoura e, logo depois de atingi-la uma vez, continuou as investidas, das quais ela conseguiu desviar.
O motoboy não conhecia o denunciado. Ao tempo em que se desvia dos golpes, alertou que praticava jiu-jitsu e se defenderia caso o ataque não parasse. O réu se afastou após o terceiro aviso e, com ajuda de populares, a vítima retirou o casaco e notou que escorria sangue de suas costas. Os primeiros socorros necessários foram administrados no local. Uma das testemunhas chegou a alegar que já havia sido atacado pelo réu com um garfo após cruzar com o mesmo no passado.
Segundo o relato, logo após a tentativa de homicídio, o acusado foi abordado por policiais militares e se opôs à determinação legal dos agentes de segurança. Ao invés de se colocar em posição de revista, com as mãos na cabeça, o denunciado caminhou em posição de ataque, tesoura em punho, na direção dos policiais. Um deles precisou efetuar um disparo de arma de fogo na perna do réu para contê-lo e evitar que ferisse mais alguém.
A defesa interpôs recurso em sentido estrito, onde pleiteou, em síntese, a impronúncia pela inexistência de prova de autoria quanto à prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada. Além disso, requereu a desclassificação do crime doloso contra a vida para o delito de lesão corporal ou, ainda, o afastamento da qualificadora. Argumentou que a lesão causada seria de natureza leve e que não seria possível constatar a presença do dolo.
Os pleitos foram negados em decisão unânime. Segundo o desembargador relator, é inviável nesse estágio o reconhecimento da ausência da intenção de tirar a vida da vítima, conquanto o golpe desferido na região das costas poderia ter atingido facilmente algum órgão vital, como o pulmão. “O que se tem por ora é bastante para submeter o recorrente ao Tribunal do Júri”, concluiu (Recurso em Sentido Estrito Nº 5082887-38.2023.8.24.0023/SC).