Para obter o informe de rendimentos para fins de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é necessário seguir algumas etapas específicas, considerando as informações fornecidas. Abaixo estão os detalhes sobre como solicitar esse documento:
- Informe de Rendimentos do Empregador ou Instituição Financeira:
- Empregadores (até 29 de fevereiro):
- Os empregadores têm até 29 de fevereiro para fornecer os informes de rendimentos aos funcionários.
- A entrega pode ser realizada fisicamente (correio) ou digitalmente (e-mail, internet, intranet).
- Os documentos abrangem informações como rendimentos tributáveis, descontos do INSS, rendimentos exclusivos na fonte (como 13º salário), imposto retido na fonte (se aplicável) e rendimentos isentos (como venda de férias e descontos).
- Documentos e Informações Necessários:
- Documentos Adicionais para a Declaração do IRPF:
- Informes de rendimentos.
- Recibos de despesas médicas e com educação.
- CPFs dos dependentes.
- Informes de aplicações financeiras.
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos.
- Comprovantes de aquisições (imóveis ou veículos).
- Comprovantes de dívidas contraídas (superiores a R$ 5 mil).
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa (se aplicável).
- Solicitação do Informe de Rendimentos:
- Empregados:
- Se o informe não for recebido até o final de fevereiro, entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa.
- Caso o problema persista, procurar o gerente do banco que deveria emitir o documento.
- Se nenhuma dessas etapas resolver, comunicar a situação à Receita Federal.
- Aposentados e Pensionistas do INSS:
- Acessar o portal “Meu INSS” e fazer o login para obter os informes de rendimentos.
- A consulta também pode ser feita pelo aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android e iOS).
- Prazo de Entrega da Declaração do IRPF:
- O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 é de 15 de março a 31 de maio, sem multa.
- Os documentos fornecidos são essenciais para a correta elaboração da declaração.
- Recomendação da Receita Federal:
- Manter os informes de rendimentos por pelo menos cinco anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao processamento da declaração.
- Estender essa recomendação aos demais documentos que comprovam as informações declaradas.
- Isenção para Contribuintes com Rendimentos até R$ 2.824:
- Contribuintes com rendimentos até R$ 2.824 mensais têm isenção devido ao desconto simplificado de R$ 564,80.
Seguindo essas orientações, os contribuintes poderão garantir que possuem todos os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal.
Fonte: Direito em Palavras Simples / www.direitoempalavrassimples.com.br