Em parceria com a organização FloripAmanhã, entidades empresariais, sociais e de contabilidade, a Secretaria de Assistência Social de Florianópolis, está realizando, até o dia 29, uma campanha, que pelo terceiro ano consecutivo, busca incentivar as pessoas a destinarem parte do seu Imposto de Renda (IR) a projetos sociais locais, que apoiam crianças e idosos.
O Fundo da Adolescência (FIA) e o Fundo do Idoso (FI) receberam juntos, R$2,3 milhões do Imposto de Renda de 2022, conforme levantamento do Sindifisco Nacional/Delegacia Sindical de Florianópolis, que reúne os auditores fiscais da Receita Federal. Houve um incremento de R$629.651,61 em comparação com o que foi destinado para ações sociais no ano anterior e mais de R$1 milhão em relação a 2020.
O vice-presidente do FloripAmanhã, Salomão Mattos Sobrinho, conta que está feliz que a cada ano mais pessoas destinam parte do seu IR para projetos sociais locais. Entretanto, espera que esse número seja multiplicado, visto que o potencial de destinação em 2022 foi de R$84.167.542,00, mas só foram arrecadados R$2.302.806,6.
A secretária de Assistência Social, Edenice Fraga, relata que essas arrecadações são de grande importância para Florianópolis, pois contribuem para manutenção de projetos e programas que prezam pelo bem estar de crianças, jovens e idosos que se encontram em situações de vulnerabilidade. “Cada doação se torna fundamental, pois assim os programas conseguem ser mantidos e as pessoas conseguem receber mais ajuda.”
COMO DESTINAR PARTE DO IMPOSTO DE RENDA AOS PROJETOS SOCIAIS
Os contribuintes podem destinar para doação, diretamente em sua declaração de Imposto de Renda, até 6% do valor devido, sendo 3% ao Fundo da Infância e Adolescência e mais 3% ao Fundo do Idoso.
São aptos a fazer essa ação os cidadãos que apuram seu IR utilizando as deduções legais (chamado de “modelo completo”). Os munícipes, ao fazerem a taxação, deverão verificar o valor passível de destinação e preencher o campo próprio denominado “Doações Diretamente na Declaração”. Será necessário emitir um DARF para o recolhimento do valor a ser destinado.
Para imprimir o documento, localize o menu “Imprimir” do lado esquerdo da tela do programa da Receita e selecione a opção conforme o tipo de doação feita: “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA” e/ou “DARF – Doações Diretamente na Declaração – Idoso”. A declaração deve ser paga até a data limite para entrega do documento.
O contribuinte que fizer a destinação de parte do seu imposto para os Fundos não pagará nada a mais, nem terá sua restituição diminuída. Ele apenas permitirá que parte do seu imposto seja destinada diretamente para um fundo que atue em projetos de transformação social. No entanto, o cidadão, mesmo tendo imposto a restituir, precisará recolher, através de DARF, o valor correspondente à sua doação. O referido valor será acrescentado à sua restituição, e devolvido corrigido pela taxa Selic.
As receitas desses fundos são investidas a partir da deliberação dos conselhos estaduais e municipais correspondentes, com o apoio de órgãos encarregados do planejamento e finanças do município, seguindo as regras da Lei nº 4.320/64.
Os fundos de apoio ao idoso e às crianças são geridos pelas Prefeituras, e atendem as instituições que inscreveram projetos para a utilização deste benefício. Em contrapartida, as entidades devem prestar contas sobre a utilização da verba pública.