Na última terça-feira (5), a Câmara de Vereadores de Palhoça aprovou em segunda votação o Projeto de Lei 0757/2024, proposto pelo Executivo, que estabelece as diretrizes para a internação humanizada no município. A medida busca promover a ressocialização de pessoas em situação de rua, visando reinseri-las na sociedade de maneira produtiva.
O prefeito de Palhoça, Eduardo Freccia, destaca a internação humanizada como uma abordagem humana e justa para lidar com o desafio das pessoas em situação de rua. Acredita-se que reinserir essas pessoas na sociedade, tornando-as produtivas, é a melhor maneira de enfrentar o problema.
O Projeto de Lei municipal busca regulamentar as Leis Federais 10.216/2001, que trata da proteção e direitos de pessoas com transtornos mentais, e 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. A proposta visa oferecer tratamento através da internação humanizada para indivíduos com dependência química ou transtornos mentais.
A internação humanizada, conforme definido no projeto, tem como objetivo proporcionar um atendimento integral, especializado e multidisciplinar. O foco é restabelecer a saúde física e mental, a autoestima e o bem-estar dos pacientes, possibilitando sua reintegração ao meio social, familiar e econômico.
A futura lei se aplicaria a cidadãos em situação de rua em Palhoça, que se enquadrem em categorias como pessoas com dependência química crônica, prejuízos à capacidade mental, vulnerabilidade, ou incapazes de emitir opiniões devido a transtornos mentais. O projeto especifica que a internação sem o consentimento da pessoa pode ocorrer a pedido de familiar, responsável legal ou servidor público da área de saúde.
O documento também estabelece requisitos para a aplicação da internação humanizada, incluindo termo de consentimento livre e esclarecido para internação psiquiátrica. A internação só será autorizada por médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), e em casos de internação involuntária, autoridades como o Ministério Público devem ser comunicadas.
O período de internação está definido como o “tempo necessário à desintoxicação”, com um prazo máximo de 90 dias, determinado pelo médico responsável. A Prefeitura se compromete a fornecer atendimento intersetorial durante o período de internação, preparando o paciente para sua reinserção na sociedade.
Caso os familiares da pessoa em vulnerabilidade residam fora do município, a Prefeitura garantirá transporte para facilitar o restabelecimento do vínculo. Além disso, o município será responsável por desenvolver programas profissionalizantes visando à colocação do indivíduo reabilitado no mercado de trabalho.
O projeto agora aguarda a sanção do prefeito Eduardo Freccia após ser aprovado na Câmara de Vereadores.