Avança no Parlamento catarinense a PEC 3/2021, de autoria do deputado Padre Pedro Baldissera (PT), que atribuiu legitimidade ao defensor público-geral Estadual para a proposição de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de lei ou ato normativo estadual ou municipal. A matéria foi discutida da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, na manhã desta quarta, dia 19. Reunido, o colegiado seguiu o voto favorável do relator, deputado Ivan Naatz (PL), pela admissibilidade da matéria.
A proposta acrescenta o inciso VIII ao artigo 85 da Constituição do Estado de Santa Catarina, visando tal atribuição de legitimidade ao chefe da Defensoria Pública do Estado (DPE). A ADI é uma ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal (STF), quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal, ou ao Tribunal de Justiça (TJ), quando se trata de ofensa à Carta Magna estadual
O texto entrou em discussão e, com apenas um voto contrário, do deputado José Milton Scheffer (PP), foi aprovado. O parlamentar justificou que a sua preocupação em votar contra a essa atribuição é no sentido de delegar mais funções ao órgão, que tem como fim específico atuar na defesa da população carente catarinense que não tem condições de pagar por uma assistência jurídica. “Já há falta de defensores públicos no Estado”, afirmou. O deputado Mário Motta (PSD) afirmou que não se trata de aumentar funções, mas competência.
Outra matéria que entrou em discussão foi o PL 55/2021, de autoria do deputado Ivan Naatz, que dispõe sobre a instalação de recifes artificiais na costa litorânea catarinense. Com voto favorável do relator, deputado Lunelli ( MDB), o texto foi aprovado por unanimidade pelo colegiado. Na justificativa, o relator afirmou que essa ação irá fomentar a pesca e a biodiversidade marinha.