A Defensoria Pública da Capital obteve uma decisão favorável a um assistido que teve seu pedido de ligação de energia elétrica negado pelas Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) três vezes, para que a empresa execute em um prazo de até 15 dias a obra de fornecimento de energia.
O morador de Florianópolis estava desde 2020 tentando regularizar o fornecimento de energia elétrica em sua nova residência, porém sem êxito. O primeiro pedido foi negado sob a justificativa de inviabilidade ambiental porque havia um rio nas proximidades da residência, no entanto, o rio sequer existia. A segunda negativa se deu em razão do assistido já possuir um medidor registrado em seu nome, na mesma rua, que correspondia à sua residência anterior. O último pedido não chegou a ser respondido.
A defensora pública substituta Monique Azevedo Bastos de Oliveira, em atuação na 14ª DP da Capital, explicitou no pedido de tutela de urgência que todas as residências próximas à casa do assistido possuem fornecimento de energia elétrica e que a moradia tem fornecimento regular de água e esgoto, além de estar com os impostos de IPTU em dia, portanto, os motivos alegados pela Celesc para negar o pedido seriam improcedentes. O assistido é pai de uma criança com deficiência e necessita de cuidados especiais que estão sendo inviabilizados com a ausência de energia elétrica regular no local.
O juízo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital acolheu o pedido da defensora e determinou que a Celesc comece as obras para ligação de energia elétrica em um prazo de até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.