Um apostador de Florianópolis que teve seu bilhete furtado não receberá o prêmio da Mega da Virada de 2022. A decisão foi tomada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, que concluiu que o prazo para reivindicar o prêmio já havia expirado quando a Caixa Econômica Federal (CEF) foi citada para contestar o caso.
O sorteio da Mega da Virada ocorreu em 31 de dezembro de 2022, e o bilhete furtado estava premiado com R$ 11.420,27. O apostador registrou um boletim de ocorrência sobre o furto, que aconteceu no dia anterior ao sorteio, e tentou receber o prêmio, mas a CEF negou o pagamento. Em resposta, ele entrou com uma ação na Justiça Federal em 27 de março de 2023, 86 dias após o sorteio. O despacho para citação da Caixa foi emitido em 28 de março de 2023 (87 dias), e a citação foi confirmada pelo sistema de processo eletrônico em 7 de abril de 2023 (97 dias).
Em dezembro de 2024, o apostador obteve uma sentença favorável. No entanto, a Caixa recorreu, argumentando que o prazo para reivindicar o prêmio havia prescrito. A 3ª Turma Recursal concordou com a Caixa, afirmando que, de acordo com o Decreto-Lei nº 204/67, o prazo de 90 dias para reivindicar o prêmio só é interrompido com a citação válida em procedimento judicial. Como a citação foi confirmada após o prazo de 90 dias, a pretensão do apostador estava prescrita.
O relator do recurso, juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, explicou que, neste caso, a prescrição não foi interrompida pelo despacho que ordenou a citação, conforme a lei processual. A decisão, que contou com a participação dos juízes Gilson Jacobsen e Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni, foi unânime.
Com isso, o apostador de Florianópolis não receberá o prêmio, uma vez que o prazo legal para reivindicá-lo havia expirado quando a CEF foi citada.
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