Uma mudança nas regras da Justiça do Trabalho promete dar mais rapidez ao encaminhamento de casos que possam envolver assédio eleitoral nas relações de trabalho. A partir da entrada em vigor da Resolução CSJT nº 452/2026, magistrados deverão comunicar imediatamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) sempre que identificarem indícios desse tipo de prática em uma ação trabalhista.
A medida já está valendo e altera procedimentos previstos na Resolução CSJT nº 355/2023, ampliando a integração entre os órgãos responsáveis pela fiscalização e investigação de possíveis irregularidades relacionadas ao período eleitoral.
Para trabalhadores e empregadores da Grande Florianópolis e de todo o país, a mudança representa uma nova dinâmica na tramitação desses processos, permitindo que os órgãos competentes sejam acionados logo no início da ação.
Comunicação será feita automaticamente
Uma das principais novidades é que a comunicação ao MPT e ao MPE passará a ocorrer de forma automática, sem necessidade de pedido das partes envolvidas no processo.
Sempre que a petição inicial apresentar fatos que possam caracterizar assédio eleitoral, o próprio juiz enviará, de ofício, a documentação necessária aos dois órgãos, incluindo a petição inicial e os documentos que acompanham a ação.
Essa providência não interfere no andamento normal do processo trabalhista, que continua tramitando na Justiça do Trabalho enquanto os demais órgãos analisam as informações recebidas.
O que muda com a nova resolução
Além da comunicação obrigatória, a atualização da norma traz uma série de medidas para tornar o acompanhamento desses processos mais eficiente.
Entre as mudanças estão:
- comunicação imediata ao MPT e ao MPE sempre que houver indícios de assédio eleitoral;
- definição mais detalhada sobre o que caracteriza assédio eleitoral e quais situações não se enquadram na norma;
- identificação obrigatória desses processos no Processo Judicial Eletrônico (PJe);
- envio automatizado de informações ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e às Corregedorias Regionais;
- monitoramento administrativo permanente das ações;
- incentivo a ações de orientação para aprimorar o cadastramento correto dos processos e fortalecer a produção de estatísticas sobre o tema.
Objetivo é fortalecer o combate ao assédio eleitoral
As alterações foram elaboradas a partir da experiência acumulada desde a edição da resolução anterior, publicada em 2023.
A proposta é aperfeiçoar os mecanismos de prevenção, identificação e acompanhamento dos casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho, garantindo maior integração entre os órgãos envolvidos e permitindo respostas mais rápidas diante de situações que possam exigir investigação.
Com isso, a Justiça do Trabalho também passa a contar com um sistema mais organizado para identificar esses processos, acompanhar sua evolução e produzir dados que auxiliem no desenvolvimento de políticas voltadas ao enfrentamento da prática.
A reportagem do portal Agora Floripa segue acompanhando as principais mudanças na legislação e nas normas que impactam trabalhadores, empregadores e profissionais da Grande Florianópolis, trazendo informações de interesse público de forma clara e acessível.
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