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Atenção Grande Florianópolis: Justiça do Trabalho adota nova regra para casos de assédio eleitoral

Redação Agora Floripa Publicado por Redação Agora Floripa
4 de agosto de 2026
em Cidade, Florianópolis, Geral, Política
Foto: Divulgação - TRT12 - Agora Floripa.

Foto: Divulgação - TRT12 - Agora Floripa.

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Uma mudança nas regras da Justiça do Trabalho promete dar mais rapidez ao encaminhamento de casos que possam envolver assédio eleitoral nas relações de trabalho. A partir da entrada em vigor da Resolução CSJT nº 452/2026, magistrados deverão comunicar imediatamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) sempre que identificarem indícios desse tipo de prática em uma ação trabalhista.

A medida já está valendo e altera procedimentos previstos na Resolução CSJT nº 355/2023, ampliando a integração entre os órgãos responsáveis pela fiscalização e investigação de possíveis irregularidades relacionadas ao período eleitoral.

Para trabalhadores e empregadores da Grande Florianópolis e de todo o país, a mudança representa uma nova dinâmica na tramitação desses processos, permitindo que os órgãos competentes sejam acionados logo no início da ação.

Comunicação será feita automaticamente

Uma das principais novidades é que a comunicação ao MPT e ao MPE passará a ocorrer de forma automática, sem necessidade de pedido das partes envolvidas no processo.

Sempre que a petição inicial apresentar fatos que possam caracterizar assédio eleitoral, o próprio juiz enviará, de ofício, a documentação necessária aos dois órgãos, incluindo a petição inicial e os documentos que acompanham a ação.

Essa providência não interfere no andamento normal do processo trabalhista, que continua tramitando na Justiça do Trabalho enquanto os demais órgãos analisam as informações recebidas.

O que muda com a nova resolução

Além da comunicação obrigatória, a atualização da norma traz uma série de medidas para tornar o acompanhamento desses processos mais eficiente.

Entre as mudanças estão:

  • comunicação imediata ao MPT e ao MPE sempre que houver indícios de assédio eleitoral;
  • definição mais detalhada sobre o que caracteriza assédio eleitoral e quais situações não se enquadram na norma;
  • identificação obrigatória desses processos no Processo Judicial Eletrônico (PJe);
  • envio automatizado de informações ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e às Corregedorias Regionais;
  • monitoramento administrativo permanente das ações;
  • incentivo a ações de orientação para aprimorar o cadastramento correto dos processos e fortalecer a produção de estatísticas sobre o tema.

Objetivo é fortalecer o combate ao assédio eleitoral

As alterações foram elaboradas a partir da experiência acumulada desde a edição da resolução anterior, publicada em 2023.

A proposta é aperfeiçoar os mecanismos de prevenção, identificação e acompanhamento dos casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho, garantindo maior integração entre os órgãos envolvidos e permitindo respostas mais rápidas diante de situações que possam exigir investigação.

Com isso, a Justiça do Trabalho também passa a contar com um sistema mais organizado para identificar esses processos, acompanhar sua evolução e produzir dados que auxiliem no desenvolvimento de políticas voltadas ao enfrentamento da prática.

A reportagem do portal Agora Floripa segue acompanhando as principais mudanças na legislação e nas normas que impactam trabalhadores, empregadores e profissionais da Grande Florianópolis, trazendo informações de interesse público de forma clara e acessível.

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Tags: Assédio eleitoralEleiçõeseleições 2026Florianópolis

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