Uma nova medida do governo traz mudanças importantes para quem aderiu ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foi demitido sem justa causa. A decisão permite a liberação excepcional dos valores retidos no fundo, mas apenas para aqueles dispensados até o dia 28 de fevereiro de 2025. Após essa data, os trabalhadores que mantiverem a opção pelo saque-aniversário continuarão com os depósitos do empregador bloqueados e poderão retirar apenas a multa rescisória de 40%.
A regra foi esclarecida pelo governo após dúvidas sobre a medida provisória que será publicada nesta sexta-feira, 28 de fevereiro. A liberação dos valores retidos será temporária e não altera as regras do saque-aniversário. Dessa forma, quem for demitido a partir de 1º de março de 2025 não terá direito ao saldo total do FGTS, apenas à multa rescisória, mantendo a restrição já existente na modalidade.
Calendário de pagamento
Os trabalhadores que foram dispensados até 28 de fevereiro terão acesso ao saldo bloqueado do FGTS em duas etapas, conforme o valor disponível na conta:
🔹 Valores de até R$ 3 mil
- 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
- 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto
- 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
🔹 Valores acima de R$ 3 mil
- 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
- 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto
- 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Como funciona o saque-aniversário?
Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. No entanto, ao aderir a essa modalidade, ele abre mão do saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40% sobre o total depositado pelo empregador.
Os saques podem ser feitos a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, ficando disponíveis até o último dia útil do segundo mês seguinte. Caso o valor não seja retirado dentro desse prazo, ele retorna automaticamente para as contas do FGTS.
Essa mudança no FGTS impacta diretamente milhares de trabalhadores da Grande Florianópolis. Quem foi demitido até 28 de fevereiro poderá sacar os valores bloqueados, mas aqueles que perderem o emprego após essa data seguirão com as restrições do saque-aniversário. Fique atento aos prazos e organize suas finanças!
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